PORTARIA 24/09 SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO a edição da Portaria NPOF n.º 07/09 que atribuiu a competência para a renegociação dos contratos com valor acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao titular da Unidade Orçamentária,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Especial incumbida da reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e da renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, nomeada pela Portaria n.º 07/09-SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir nova Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto n. 50.395, de 21 de janeiro de 2009, além das normas complementares editadas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 10 do referido Decreto.
Art. 2º - Elaborar relatório acerca dos contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruído com os documentos necessários à análise deste Gabinete, sem prejuízo do posterior encaminhamento das respectivas conclusões ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, para deliberação final.
Art. 3º - Designar para integrar a nova Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO RG nº 7.699.885-SSP/SP
CARLA CRISTINA BORDIGNON DE MELLO RG nº 11.974.941-5-SSP/SP
MARIA FLÁVIA REIMÃO DE DEO FRAGOSO RG nº 5.907.701-SSP/SP
ROSA MARIA SARSANO RG nº 10.314.676-SSP/SP
DALVA TERESA DA SILVA RG nº 6.899.051-0-SSP/SP
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO RG nº 15.530.101-SSP/SP
Art. 4º - A Coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado e terá como relatora a segunda designada.
Art. 5º - Para subsidiar os trabalhos da Comissão Especial, seus membros poderão requisitar documentos e informações de funcionários e órgãos da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 6º - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Transportes, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
Art. 7º - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Transportes.
Art. 8º - A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 07/09-SMT.GAB.