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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 24 de 25 de Março de 2009

CONSTITUI NOVA COMISSAO ESPECIAL PARA PROMOVER A REAVALIACAO DAS LICITACOES EM CURSO E A RENEGOCIACAO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. REVOGA PORTARIA 7/09

PORTARIA 24/09 – SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

CONSIDERANDO a edição da Portaria NPOF n.º 07/09 que atribuiu a competência para a renegociação dos contratos com valor acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao titular da Unidade Orçamentária,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão Especial incumbida da reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e da renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, nomeada pela Portaria n.º 07/09-SMT.GAB;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir nova Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto n. 50.395, de 21 de janeiro de 2009, além das normas complementares editadas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 10 do referido Decreto.

Art. 2º - Elaborar relatório acerca dos contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruído com os documentos necessários à análise deste Gabinete, sem prejuízo do posterior encaminhamento das respectivas conclusões ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, para deliberação final.

Art. 3º - Designar para integrar a nova Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO – RG nº 7.699.885-SSP/SP

CARLA CRISTINA BORDIGNON DE MELLO – RG nº 11.974.941-5-SSP/SP

MARIA FLÁVIA REIMÃO DE DEO FRAGOSO – RG nº 5.907.701-SSP/SP

ROSA MARIA SARSANO – RG nº 10.314.676-SSP/SP

DALVA TERESA DA SILVA – RG nº 6.899.051-0-SSP/SP

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO – RG nº 15.530.101-SSP/SP

Art. 4º - A Coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado e terá como relatora a segunda designada.

Art. 5º - Para subsidiar os trabalhos da Comissão Especial, seus membros poderão requisitar documentos e informações de funcionários e órgãos da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 6º - Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Transportes, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

Art. 7º - Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Transportes.

Art. 8º - A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 07/09-SMT.GAB.