PORTARIA 235/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001, que instituiu o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados na rede municipal de ensino o acesso às escolas de ensino fundamental e educação infantil;
CONSIDERANDO que a Lei 10.154/86, regulamentada pelo Decreto 23.123/86, que dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo, atribui à Secretaria Municipal de Transportes a competência para a expedição do Certificado de Registro Municipal aos operadores interessados na prestação de serviços de transporte de escolares, nos termos da legislação vigente e edição de normas complementares,
CONSIDERANDO, por fim, a edição da Portaria 118/98-SMT.GAB que regulamentou a emissão do Certificado de Registro Municipal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os interessados na prestação de serviços instituída pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, deverão comparecer perante esta Secretaria Municipal de Transportes, junto ao Departamento de Transportes Públicos, sito na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, para efetuarem o cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Municipal, observadas as exigências contidas na Portaria 118/98-SMT.GAB e alterações posteriores através das Portarias 230/00-SMT.GAB e 159/00-SMT.GAB e demais normas regulamentadoras.
Parágrafo Primeiro: Os portadores do Certificado de Registro Municipal - CRM, em validade, obtido nos termos da Portaria 118/98-SMT.GAB e suas alterações poderão participar do Programa instituído pelo Decreto n.º 41.391/01, não havendo necessidade de novo credenciamento.
Art. 2º - Fica aberto o prazo de 30 dias para efetivação do credenciamento, contados a partir da publicação da presente, prorrogáveis se necessário.
Art. 3º - Oportunamente, esta Secretaria Municipal de Transportes juntamente com a Secretaria Municipal de Educação expedirão as demais normas necessárias para seleção e contratação dos interessados no Programa, já credenciados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.