PORTARIA 234/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os veículos das modalidades de táxi das categorias comum, comum-rádio e táxi-lotação.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos veículos da modalidade de táxi, deverão comparecer no DTP-CIT, na rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para fixação de selo holográfico, comprobatório de regularidade, na parte lateral direita do vidro pára-brisa do veículo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.
P 10/02(SMT)-ALTERA P/180 DIAS O PRAZO DA PORTARIA
P 101/04(SMT)-REVOGA A PORTARIA