PORTARIA 221/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o feriado de 15 de novembro, "Proclamação da República", e sendo previsível a redução do volume do tráfego, em virtude do fim de semana prolongado,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 16 de novembro de 2001, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e n.º 39.538, de 20 de junho de 2.000.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.