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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 213 de 15 de Dezembro de 2006

ALTERA P 97/05. SUSPENDE MOTORISTAS TRANSPORTE COLETIVO DAS ATIVIDADES, EM CASO DE ACIDENTE COM VITIMA, ATE APRESENTAR EXAME PSICOTECNICO/SANIDADE.

PORTARIA 213/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, estabelece entre as atribuições do Poder Público:

a) regulamentar o Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros; e que, dentre as diretrizes previstas, inclui-se o zelar pela boa qualidade do serviço e segurança, nas suas mais diversas formas (art. 8º, III, h), e

b) editar os instrumentos normativos necessários à regulamentação da Lei (art. 36),

CONSIDERANDO que a Lei supramencionada estabelece em seu art. 9º dentre as obrigações dos operadores para prestar o serviço delegado, de forma à plena satisfação e segurança do usuário:

a) operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado (art. 9º, IV);

b) garantir a segurança e a integridade física dos usuários

(art. 9º, IX).

CONSIDERANDO que a Portaria nº 097/05 - SMT - GAB, publicada no "Diário Oficial" da Cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2005, institui o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido o Artigo 35.A à Portaria nº 097/05, com a seguinte redação:

"Art. 35.A - Nos casos de acidentes de trânsito com veículos vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, que produzam vítimas, sem prejuízo da tramitação do respectivo processo administrativo e de sanções, o motorista será imediatamente suspenso de suas atividades, não podendo ser escalado para prestação de serviços em todo o Sistema, até que apresente exame psicotécnico e atestado de sanidade física e mental atualizados, e comprove ter refeito curso de direção defensiva em instituição credenciada."

Art. 2º - Determinar à São Paulo Transporte S/A - SPTrans a elaboração dos procedimentos para implementação desta Portaria no prazo de 3 (três) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • PB 91612/06(SMT)-MEDIDAS DE SEGURANCA NO TRANSPORTE PUBLICO