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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 21 de 1 de Março de 2012

ESTABELECE CONCEITOS E REGRAS PARA A CONTINUIDADE DO SORTEIO PARA OS 57 ALVARAS DE ESTACIONAMENTO DE TAXIS REMANESCENTES.

PORTARIA 21/12 – SMT

Estabelece conceitos e regras para a continuidade do Sorteio para os 57 Alvarás de Estacionamento de Táxis remanescentes, em função do Decreto nº 52.385/2011

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 52.385 de 03 de junho de 2011 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabeleça conceitos e regras para a execução do Sorteio de 1.200 novos Alvarás de Estacionamento de Táxi;

CONSIDERANDO que o sorteio deverá ser realizado com base nos resultados dos Concursos de Sorteio da Loteria Federal;

CONSIDERANDO que o Artigo 6º da Portaria de nº 055/2011 – SMT.GAB de 07 de junho de 2011, estipula novo sorteio para preencher as vagas remanescentes em razão de inconsistências de inscrição e do contido no Artigo 5º dessa mesma Portaria;

CONSIDERANDO que não foi possível preencher as 1.200 vagas de novos Alvarás de Estacionamento de Táxi, restando 57 (cinquenta e sete) vagas,

R E S O L V E:

Art. 1º - As 57 (cinquenta e sete) vagas de novos Alvarás de Estacionamento de Táxi restantes e disponíveis, decorrentes de inconsistências de inscrição e do contido no Artigo 5º da Portaria de nº 055/2011 – SMT.GAB deverão ser disponibilizadas por sorteio com base nos resultados da Loteria Federal.

Art. 2º - Nesta fase do Sorteio concorrerão todos os candidatos que já se encontravam inscritos para o sorteio dos novos 1.200 alvarás disponibilizados pelo Decreto nº 52.385 de 03 de junho de 2011, entre 01 de julho e 31 de julho de 2.011 e somente poderão ser contemplados aqueles que ainda não tenham sido premiados.

Parágrafo Único - Para efeito de exequibilidade técnica serão utilizados todos os 27.595 Protocolos dos inscritos.

Art. 3º - O primeiro sorteio deverá ocorrer no dia 04 de abril de 2.012, (Quarta-feira) atendo-se às seguintes disposições:

I - A partir do primeiro Concurso da Loteria Federal, caso não seja possível preencher as vagas existentes, seguir-se-ão os demais, sendo válidos apenas os que ocorrerem aos sábados e quartas-feiras, de forma sequencial, até que sejam contemplados os 57 inscritos.

II – Deverão ser utilizados todos os dígitos contidos da dezena de milhar de cada Prêmio.

III - Deverá ser observada a rigorosa sequência ordinal do 1º ao 5º prêmio de cada Concurso, prevalecendo sempre a ordem sequencial dos prêmios válidos.

IV - Prêmio válido é qualquer número de um Concurso da Loteria Federal que coincida e permita contemplar qualquer um dos números consistentes dos candidatos inscritos.

V - Após o primeiro Prêmio Válido do Primeiro Concurso Válido, não será considerado como válido o numeral de Prêmio que coincida com qualquer numeral de prêmio ou número de inscrito já contemplado anteriormente, seja principal ou agregado dessa etapa do sorteio em andamento ou da já ocorrida em 2.011.

VI – Para cada um dos dois primeiros Prêmios Válidos deverão ser contemplados 25 candidatos inscritos (1 principal + 24 agregados ).

VII – No terceiro Prêmio Válido subsequente, somente deverão ser contemplados 7 (sete) candidatos inscritos, (1 principal + 06 agregados ).

VIII – Candidato Principal Sorteado é aquele cujo número de inscrição coincida com o numeral sorteado de cada Prêmio Válido de um Concurso.

IX – Candidatos Agregados Sorteados são os demais inscritos que serão contemplados juntamente com o Principal.

X - Para identificar os números de Agregados que serão contemplados juntamente com o Principal será utilizada a regra matemática de progressão aritmética de razão 5 ( cinco ), progressiva ( acima ou crescente ) e regressiva ( decrescente ou abaixo ) tendo como termo médio o numeral do Principal Sorteado.

XI - Para o entendimento da correta aplicação desta Portaria e sua execução, deverá ser observado o conteúdo do Manual de Conceitos, Regras Gerais e Hipóteses Exemplificativas, em anexo, semelhante ao utilizado no Sorteio Geral anterior.

XII - Ao final de um Concurso Válido deverão ser publicados no Diário da Cidade de São Paulo os nomes dos inscritos contemplados.

Art. 4º - Após o resultado do sorteio de cada Concurso, o agraciado terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da publicação, para apresentar no DTP todos os documentos necessários para a emissão do alvará de estacionamento, comprovando o atendimento dos requisitos relativos ao condutor e ao veículo.

Parágrafo Único - Os veículos a serem vinculados aos novos alvarás deverão atender aos seguintes critérios:

I- Possuir menos de dois anos de fabricação, quatro portas, direção hidráulica e ar condicionado, motores movidos a combustíveis renováveis ou limpos, e no mínimo, ser do tipo flex (etanol/gasolina).

II- ser de cor branca, com identificação e desenho característico de táxi na parte externa estipulados pela Portaria de nº 105/2011 da SMT.

Art. 5º - Fica terminantemente vedada a transferência de titularidade desses novos alvarás pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, exceto nos casos de falecimento do motorista autônomo, espólio, e demais casos previstos nas alíneas “b” e “c” do artigo 20 da Lei 7.329/69, alterada pela Lei nº 7.953/73.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único à Portaria de Nº 021/2012-SMT.GAB que refere-se a Conceitos, regras gerais e hipóteses exemplificativas contidas no Inciso XI do Artigo 3º da Portaria SMT 021/2012-SMT.GAB.

MANUAL DE CONCEITOS, REGRAS GERAIS E HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS :

A- Conceitos:

1. Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal Nº 204, de 27 de fevereiro de 1.967 e toda a regulamentação correspondente, aplicável ao presente Decreto.

2. Concurso da Loteria Federal é a denominação do sorteio da Loteria Federal.

3. Concurso Válido é a denominação do sorteio da Loteria Federal em que ao menos um de seus 5 Prêmios coincida com um dos números de candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás. Em regra os Concursos são numerados.

4. Extração é o resultado do Concurso, numerado sequencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo site da web - internet da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.

5. Prêmio é o número ou numeral sorteado pela Loteria Federal, do primeiro ao quinto.

6. Prêmio Válido é o número ou o numeral do Prêmio que além de coincidir com o número de um dos inscritos consistentes do rol de candidatos, permite contemplá-lo, observando-se a Ordem de Validade dos Prêmios.

7. Prêmio Inválido é qualquer um dos Prêmios da Extração que não permita contemplar inscritos, quer pelo número do prêmio:

a. coincidir com qualquer dos números de candidatos, principal ou agregado já contemplado, ou por;

b. ser superior à quantidade de inscritos ou por;

c. já ter sido utilizado em Concurso anterior; e

d. coincidir com um número de protocolo invalidado por inconsistência.

8. Ordem de validade: Do 1º ao 5º Prêmio de cada Extrato de Concurso, valerá sempre o primeiro dos cinco prêmios, em ordem crescente e sequencial, que permitir ou coincidir com um dos números do rol de candidatos inscritos e ainda não contemplados.

9. Principal Sorteado ou Primeiro sorteado é o candidato inscrito no Órgão Público para concorrer ao sorteio dos novos Alvarás cujo número de sua inscrição coincida com o numeral do Prêmio Válido. Será sempre o primeiro candidato inscrito contemplado de cada Prêmio Válido.

10. Agregados Sorteados ou Agregados ao Principal Sorteado são os candidatos do rol de inscritos que em função do Prêmio Válido, serão contemplados conjuntamente com o Principal Sorteado.

11. Ordem Crescente ou Progressiva é a sequencia numérica acima do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante, no caso, de valor 5, (+5).

12. Ordem Decrescente ou Regressiva é a sequencia numérica abaixo do número do Principal Sorteado do tipo progressão aritmética com uma razão constante, no caso, de valor 5, (-5).

13. Total de Sorteados por Prêmio: São os 25 (vinte e cinco) inscritos contemplados de cada Prêmio Válido, nos dois primeiros Prêmios e 7 (sete) no terceiro Prêmio.

14. Total de Sorteados por Concurso: É a somatória dos Totais de Sorteados de todos os Prêmios válidos de um Concurso.

15. Algarismo ou dígito é cada um dos elementos do numeral. Exemplo: No número 12.345 há cinco dígitos: 1, 2, 3, 4 e 5.

16. Número é a noção de quantidade sobre alguma coisa (três inscritos, 3 lápis, 5 pratos).

17. Numeral é a denominação ou o símbolo para representar o número. Ex: 12.325 ( doze mil trezentos e vinte e cinco ).

18.Unidade do número do Prêmio é qualquer um dos algarismos da casa das unidades que antecedem a dezena do número do Prêmio. Do 0 a 9. Ex: No número 12.345 a unidade é o algarismo 5 (cinco).

19. Dezena do número do Prêmio são os algarismos da casa das dezenas que antecedem a centena do número do Prêmio: 10 a 99. Ex: No número 12.345 a dezena é composta dos algarismos 4 e 5 (quarenta e cinco).

20. Centena do número do Prêmio são os algarismos da casa das centenas que antecedem a milhar do número do Prêmio: 100 a 999. Ex: No número 12.345 a centena é composta dos algarismos 3, 4 e 5 (trezentos e quarenta e cinco).

21. Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da milhar que antecedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 1.000 a 9.999. Ex: No número 12.345 a milhar é composta dos algarismos 2, 3, 4 e 5 ( dois mil trezentos e quarenta e cinco).

22. Dezena de Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da dezena de milhar que sucedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 10.000 a 99.999. Ex: No número 12.345 a dezena de milhar é composta dos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5 (doze mil trezentos e quarenta e cinco).

23. Identificação dos números agregados acima: Basta somar 5 ao número do Principal Sorteado, onde se terá o primeiro agregado. Soma-se 5 ao número do primeiro agregado e terá o segundo agregado. E assim, sucessivamente até completar 12 vezes, quando se chegará ao 12º agregado.

24. Identificação dos números agregados abaixo nos dois primeiros Prêmios Válidos: Basta subtrair 5 do número do Principal Sorteado, onde se terá o primeiro agregado. Subtrai-se 5 do número do primeiro agregado e terá o 13º agregado. E assim sucessivamente, até completar 12 vezes, quando se chegará ao 24º agregado.

25. Identificação dos candidatos agregados do 3º Prêmio Válido: bastará que seja aplicada a somatória ou subtração de razão 5 apenas por 6 (seis) vezes, sendo 3 decrescentes e 3 crescentes, respectivamente.

B- Regras Gerais:

1ª Regra: Os sorteios da Loteria Federal a serem utilizados para contemplar os inscritos aos novos Alvarás serão os que somente ocorrerem nas quartas-feiras e sábados, em ordem sequencial, seja dos Planos de 70.000, 75.000 ou 80.000 bilhetes ou mais.

2ª Regra- Como a quantidade de inscritos para o Sorteio dos Novos Alvarás são acima de 9.999 (27.595) será utilizado o numeral da casa da dezena de milhar de todo o Prêmio.

-Exemplo 1: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.345, será utilizada a casa da dezena de milhar que no caso é 1 e consequentemente todo o numeral 12.345 com todos os seus cinco dígitos.

3ª Regra- A validade dos Prêmios será subsequente, do 1º ao 5º Prêmio e serão todos aproveitados desde que:

a. No caso do número do 1º Prêmio da Extração do Concurso não ser considerado válido passa-se ao 2º Prêmio e; não sendo válido o 2º Prêmio passa-se ao 3º Prêmio e; não sendo válido o 3º Prêmio passa-se ao 4º Prêmio e; não sendo válido o 4º Prêmio passa-se ao 5º Prêmio.

b. No caso de nenhum dos Prêmios serem válidos, consequentemente, sem contemplados, deve se passar ao próximo Concurso da Loteria Federal.

4ª Regra- No caso de haver mais de um Prêmio Válido no mesmo Concurso, deverá ser observada a sequencia do 1º ao 5º Prêmio, que permita contemplar inscritos, e, serão todos utilizados, desde que para cada um dos Prêmios Válidos sejam contemplados até 25 candidatos inscritos, à exceção do 3º Prêmio Válido desta etapa do Sorteio onde serão contemplados apenas 7 (sete) candidatos inscritos.

-Exemplo 2: Supondo que dos 5 Prêmios, haja 2 numerais que coincidam com números de inscritos. Nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos Inscritos. Nesta situação ainda restarão 7 vagas remanescentes a ser preenchidas.

5ª Regra- No caso de um Prêmio sorteado como válido cuja diferença entre ele e o primeiro número do rol de inscritos for abaixo de 61, ao fazer a contagem regressiva (abaixo, decrescente) deverá haver a transposição do número 00.001 continuando a contagem regressiva a partir do último número do rol de inscritos.

-Exemplo 3: Como ainda são 27.595 inscritos e que o número do Prêmio válido seja 00.005. O número do Principal sorteado é o 5 e os 24 agregados abaixo desse número serão os inscritos de números 27.595, 27.590....

6ª Regra- No caso de um Prêmio sorteado como válido cuja diferença entre ele e o último número do rol de inscritos, que no caso é 27.595, for acima de 60, a contagem progressiva (acima, crescente) deverá transpor o último numero do total de inscritos (27.595), continuando a contagem progressiva a partir do primeiro número do rol de inscritos (nº 1).

-Exemplo 4: No caso, como há 27.595 inscrições e supondo que o número do Prêmio válido seja 27.590. O número do Principal sorteado é o 27.590 e os demais agregados acima desse número serão os inscritos de números 27.595, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 40, 45, 50 e 55.

7ª Regra- Será desconsiderado qualquer dos números que na contagem sucessiva, crescente ou decrescente, coincidir com qualquer dos números de inscritos em Concursos da Etapa anterior ou da atual, já contemplados, devendo a contagem continuar a partir do último número de contemplado em Concurso ou Prêmio anterior. No caso de coincidir com o número de uma inscrição inconsistente, adiciona-se 5 ao número dessa inscrição e terá o próximo agregado na cadeia de sucessão.

-Exemplo 5: Como há 27.595 inscritos, e supondo que já tenha ocorrido o Concurso demonstrado no exemplo 4 da 6ª regra (anterior) onde o número do Principal sorteado foi o número 27.590. Em novo Concurso, ocasionalmente, ainda que raro, mas possível na lei das probabilidades, venha a ser sorteado em um Prêmio válido o número 00.075. Como o número do Principal sorteado é o 00.075, os agregados abaixo desse número serão os inscritos de números 70, 65, 60, 27.525, 27.520, 27.515, 27.510, 27.505, 27.500, 27.495, 27.490 e 27.485... Por quê? Porque é fácil de se observar que os inscritos de números 55, 50, 45, 40, 35, 30, 25, 20, 15, 10, 5, 27.595, 27.590, 27.585, 27.580, 27.575, 27.570, 27.565, 27.560, 27.555, 27.550, 27.545, 27.540, 27.535 e 27.530 já foram contemplados no Concurso anterior.

8ª Regra- Se em um Concurso Válido para preencher as últimas vagas existentes houver mais Prêmios Válidos do que o necessário para preencher o número de vagas, deverá ser observado a sequencia e precedência de Prêmios Válidos, valendo apenas o(s) primeiro(s) Prêmio(s) Válido(s).

9ª Regra- Se o numeral de um dos Prêmios da atual etapa de sorteio vier a coincidir com um dos números de candidatos já contemplados, agregados ou principal, da etapa atual ou anterior, será considerado inválido e não contemplará qualquer inscrito.

10ª Regra- Nesta última etapa do Sorteio apenas serão utilizados apenas três Prêmios Válidos para contemplar 57 (cinquenta e sete) vagas restantes.

C - Exemplos Hipotéticos:

1ª Hipótese: Há 27.595 inscritos e temos 57 vagas e o 1º e 3º Prêmio do Concurso da Loteria Federal sejam válidos:

CONCURSO 4.921

Prêmio Bilhete

1º 06.728 (Válido)

2º 28.841 (Inválido)

3º 09.725 (Válido)

4º 78.183 (Inválido)

5º 32.786 (Inválido)

Como são 27.595 inscritos deverá ser utilizada a casa da dezena de milhar.

Neste caso devem ser utilizados todos os algarismos da casa da dezena de milhar, conforme determina a 2ª, 3ª e 4ª Regra.

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 06.728 é Válido porque está abaixo do número 27.595 que é o total de inscritos. O Principal Sorteado é o candidato de número 6.728, e teremos mais 24 candidatos inscritos contemplados, que denominamos de agregados ao principal.

O 2º Prêmio, cujo número é 28.841 é inválido porque está acima do número 27.595 que é o total de inscritos.

O 3º Prêmio, cujo número é 09.725, verifica-se que está abaixo de 27.595, portanto também permite contemplar o candidato inscrito de número 9.725 e mais 24 agregados.

Os 4º e 5º Prêmios, cujos números são 78.183 e 32.786, por estarem acima de 27.595 são inválidos.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 50 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás, conforme determina a 3ª e 4ª Regra.

Os ganhadores desse Concurso exemplificativo de nº 4.921 seriam:

1. Do 1º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 6.728.

b) acima: Inscritos de números 6.733, 6.738, 6.743, 6.748, 6.753, 6.758, 6.763, 6.768, 6.773, 6.778, 6.783 e 6.788.

c) abaixo: Inscritos de números 6.723, 6.718, 6.713, 6.708, 6.703, 6.698, 6.693, 6.688, 6.683, 6.678, 6.673 e 6.668.

2. Do 3º Prêmio que também é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 9.725.

b) acima: Inscritos de números 9.730, 9.735, 9.740, 9.745, 9.750, 9.755, 9.760, 9.765, 9.770, 9.775, 9.780 e 7.785.

c) abaixo: inscritos de números 9.720, 9.715, 9.710, 9.705, 9.700, 9.695, 9.690, 9.685, 9.680, 9.675, 9.670 e 9.665.

3. Total de Sorteados no Concurso: Serão os 50 candidatos inscritos contemplados acima elencados.

Sobraram apenas as 7 vagas para o próximo Concurso Válido.

2ª Hipótese: Há 27.595 inscritos e temos ainda as 57 vagas. Em que o primeiro e o segundo Prêmio do Concurso da Loteria não sejam válidos, porém o terceiro prêmio do Concurso da Loteria Federal é válido.

CONCURSO N. 4532:

Prêmio Bilhete

1º 29.349 (Inválido)

2º 78.765 (Inválido)

3º 00.080 (Válido)

4º 38.312 (Inválido)

5º 35.614 (Inválido)

Nesse caso será utilizada a dezena de milhar, porque há mais de 9.999 inscritos.

Verifica que o primeiro ganhador ou contemplado é o Inscrito de número 80, que está no 3º Prêmio, porque os dois primeiros Prêmios estão com números acima da quantidade de inscritos, que é 27.585. Deve-se observar neste caso a 2ª e 3ª Regra.

O Principal sorteado ou contemplado será o inscrito de número 80.

Os demais contemplados ou agregados sorteados serão:

a) acima: Inscritos de números 85, 90, 95, 100, 105, 110, 115, 120, 125, 130, 135 e 140.

b) abaixo: Inscritos de números 75, 70 65, 60, 55, 50, 45, 40, 35, 30, 25 e 20.

Totalizando-se assim 25 Inscritos contemplados nesse Concurso e ainda restam 32 (25 + 7 ) vagas para o próximo Concurso Válido.

3ª Hipótese: Há 27.595 inscritos. Considerando que nenhum dos prêmios do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO N. 5.823

Prêmio Bilhete

1º 43.560 (Inválido)

2º 50.284 (Inválido)

3º 54.741 (Inválido)

4º 60.158 (Inválido)

5º 41.405 (Inválido)

Nesse caso, embora tenha que ser utilizada a dezena de milhar, nenhum dos Inscritos será contemplado porque todos os números dos prêmios estão acima do número de candidatos inscritos para o sorteio, portanto deve-se aguardar o resultado do próximo Concurso. Conforme se vê está sendo aplicada a redação final da 3ª Regra.

4ª Hipótese: Há 27.595 inscritos para 57 vagas. Em que o Prêmio Válido do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição regressiva ou decrescente, 5ª Regra:

CONCURSO N. 5.824

Prêmio Bilhete

1º 00.009 (Válido)

2º 29.038 (Inválido)

3º 38.982 (Inválido)

4º 68.821 (Inválido)

5º 39.601 (Inválido)

Nesse caso serão utilizados todos os algarismos da dezena da milhar porque há 27.595 inscritos.

Portanto da seguinte sequência dos Prêmios:

1º - 00.009

2º - 29.038

3º - 38.982

4º - 68.821

5º - 39.601

Verifica-se que:

Apenas o 1º Prêmio, cujo número é 00.009, é válido e o Principal sorteado é o inscrito de número 9. Junto a esse Principal Sorteado haverá mais 24 agregados, sendo 12 abaixo e 12 acima.

Os demais ganhadores agregados serão:

a) acima: Inscritos de números 14, 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54, 59, 64 e 69.

b) abaixo: Inscritos de números 04, 27.594, 27.589, 27.584, 27.579, 27.574, 27.569, 27.564, 27.559, 27.554, 27.549 e 27.544.

Como o número 9, do primeiro sorteado está aquém da diferença de 61, conforme expressa a 5ª Regra, teve que ser aplicada essa regra e efetuar a transposição do último numero do rol de inscritos (27.595).

Total de 25 inscritos contemplados e restam ainda 32 vagas para o próximo Concurso.

Os demais Prêmios desse Concurso são inválidos porque todos os numerais estão acima do número 27.595, que é o total de inscritos.

5ª Hipótese: Há 27.595 inscritos para as 57 vagas restantes. Em que um dos Prêmios Válidos do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição progressiva ou crescente, com a aplicação da 6ª Regra:

CONCURSO N. 4.781

Prêmio Bilhete

1º 79.560 (Inválido)

2º 58.484 (Inválido)

3º 68.741 (Inválido)

4º 69.158 (Inválido)

5º 27.567 (Válido)

O 1º Prêmio, portanto, cujo número é 79.560, por ser acima de 27.595 que é o total de candidatos inscritos, está descartado.

O 2º Prêmio, cujo número é 58.484 é inválido porque está acima do número 8.500.

O 3º Prêmio, cujo número é 68.741, também é inválido.

O 4º Prêmio, cujo número é 69.158, também é inválido.

O 5º Prêmio, cujo número é 27.567 é válido.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 25 candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás.

Os ganhadores desse Concurso de nº 4.781 seriam:

Do 5º Prêmio que é válido:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 27.567.

b) acima: Inscritos de números 27.572, 27.577, 27.582, 27.587, 27.592, 2, 7, 12, 17, 22, 27 e o 32.

c) abaixo: Inscritos de números 27.562, 27.557, 27.552, 27.547, 27.542, 27.537, 27.532, 27.527, 27.522, 27.517, 27.512 e o 27.507.

Total de Sorteados no Concurso: Serão os 25 candidatos inscritos contemplados acima elencados. Restam ainda 32 vagas para os próximos Concursos.

6ª Hipótese: Há apenas 27.595 inscritos e já foram contemplados 50 candidatos. Em que o 2º Prêmio e 4º Prêmio sejam válidos, mas só restam 7 candidatos a serem contemplados. Vide exemplo abaixo:

CONCURSO N. 4781

Prêmio Bilhete

1º 54.560 (Inválido)

2º 11.284 (Válido)

3º 14.741 (Inválido)

4º 02.158 (Inválido)

5º 48.405 (Inválido)

No 1º Prêmio o número 54.560, está acima de 27.595 que é o total de inscritos, portanto é inválido.

No 2º Prêmio o número 11.284 é válido, porque está abaixo de 27.595 que é o total de inscritos.

No 3º Prêmio o número 14.741 embora válido, não poderá ser utilizado porque as 7 vagas restantes já foram preenchidas e a 4ª e 8ª Regra deverá ser observada.

No 4º Prêmio o número 02.158 acaba sendo inválido porque só restavam 7 vagas e o 2º Prêmio, por ser válido, já será suficiente para contemplar e preencher as últimas 7 vagas restantes.

No 5º Prêmio o número 48.405 também é inválido.

Nessa hipótese então, temos como Primeiro sorteado ou Principal sorteado o candidato inscrito de número 11.284.

Os demais ganhadores agregados, serão apenas 6 inscritos que completarão os 7 últimos restantes:

a) acima: 11.289, 11.294 e 11.299.

b) abaixo: 11.279, 11.274 e 11.269.

Total de Sorteados no Concurso: 7 (sete).