PORTARIA 204/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal dos Transportes organizar o transporte individual de passageiros por veículos dotados de taxímetro;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 109/01-SMT.GAB. não se mostrou eficaz, ante a ausência de medidas mais específicas, a fim de não deixar o ponto de estacionamento sem permissionários da Categoria Luxo em número suficiente para atender a demanda;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o sistema de estacionamento nos pontos de Táxi Luxo, de forma a atender de maneira satisfatória os usuários da categoria;
RESOLVE:
Art. 1º - A autorização para estacionamento em ponto privativo da Categoria Luxo é exclusiva aos permissionários assim designados nos respectivos alvarás, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I - Se estiverem ausentes do ponto todos os veículos para o mesmo designado nos respectivos alvarás, será permitido que até 2 (dois) quaisquer veículos da Categoria Luxo nele estacionem e aguardem passageiros.
II - Se estiver estacionado no ponto apenas 1 (um) veículo, designado ou não ao mesmo, será permitido que 1 (um) outro veículo da Categoria Luxo, estranho ao ponto, nele estacione e aguarde passageiros, garantindo-se, sempre, o número mínimo de 2 (dois) veículos estacionados nos pontos da categoria Luxo.
Art. 2º - Os veículos estranhos ao ponto, que nele estiverem estacionados nos termos do artigo antecedente, não estão obrigados a se retirar com a chegada de veículos designados para estacionar naquele ponto, podendo permanecer ali até o atendimento de passageiros.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 109/01-SMT.GAB.