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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 20 de 27 de Fevereiro de 2013

Constitui Comissão Especial de Licitação CEL II, para processar e julgar a licitação, na modalidade Concorrência, que tem como objeto a concessão para implementação, manutenção e operação das garagens subterrâneas do Mercado Municipal de São Paulo, Praça Fernando Costa e Praça Roosevelt.

PORTARIA 20/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL II, para processar e julgar a licitação, na modalidade Concorrência, que tem como objeto a concessão para implementação, manutenção e operação das garagens subterrâneas do Mercado Municipal de São Paulo, Praça Fernando Costa e Praça Roosevelt, composta pelos seguintes servidores:

a) Membros titulares:

PAULO DE MORAES BOURROUL, Procurador do Município, RF nº 575.223.0;

MARIA LUCIA BEGALLI, Administrador Técnico de Projetos IV da São Paulo Transportes S/A, prontuário nº 123.861-2;

MÁRCIO RODRIGUES ALVES SCHETTINO, Supervisor Man. Veículos Pesados, RF nº 779698-6;

SIMONE DE SOUZA BRITO, Assessor V, prontuário nº 123.750-0;

ANDRÉ LUIZ HALLEY SILVA RODRIGUES, Assessor III, prontuário nº 123.893-0

b) O(s) integrante(s) da Secretaria da Comissão ora instituída será(ão) oportunamente designado(s).

Art. 3º - A presidência da Comissão ora instituída caberá ao comissário Paulo de Moraes Bourroul antes identificado, a quem incumbirá, também, a coordenação geral dos trabalhos a ela relacionados.

Parágrafo único: Caberá à comissária Maria Lucia Begalli, antes identificada, na ausência ou impedimento do comissário-presidente acima citado, a responsabilidade pela coordenação das atividades afetas à Comissão.

Art. 4º - A Comissão ora instituída poderá, quando necessário, reunir-se para deliberação com a presença de pelo menos 3 (três) de seus integrantes.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 117/12 – SMT.GAB.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo