PORTARIA 20/09 SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 37 da Portaria nº. 168/07-SMT-GAB e artigo 8º da Portaria nº 27/08-SMTGAB,
R E S O L V E:
Art. 1º - Recompor e nomear os membros das comissões de julgamento para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos concessionários e permissionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em decorrência das autuações previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, a saber:
PRIMEIRA COMISSÃO
Titular: Anderson Ap. Pereira da Silva - Prontuário SPTrans nº. 109.997-3
Titular: Amaury da Silveira Costa - Prontuário SPTrans nº. 118.333-8
Titular: Claudete Ap. da Silva - Prontuário SPTrans nº. 117.569-6
Suplente: Tadeu Pereira Silva - Prontuário SPTrans nº. 117.538-6
Suplente: José Carlos Ribeiro Prontuário SPTrans nº 122.608-8
Suplente: Roberto Osvaldo Fehr Prontuário SPTrans nº 088.136-8
Membros representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPURBANUSS
Titular: Antonio Sampaio Amaral Filho - RG nº. 5.906.643
Suplente: Antonio Roberto Pavani Júnior - RG nº. 11.248.198
Membros indicados pelos permissionários
Titular: Clóvis Alberto Ferraro - RG nº 82.780.468
Suplente: José Nivaldo Souza Azevedo - RG nº. 35.803.191-6
SEGUNDA COMISSÃO
Titular: Maria Conceição Araújo - Prontuário SPTrans nº. 093.081-4
Titular: Josefa Edineusa Januário de Lima- Prontuário SPTrans nº. 117.732-0
Titular: Valdirene Alves Ribeiro Prontuário SPTrans nº 118.190-4
Suplente: Aquilino dos Anjos Caldeira Pires - Prontuário SPTrans nº. 83.005-4
Suplente: Luciano José Gomes Carvalho - Prontuário SPTrans nº. 109.763-6
Suplente: Adriano Teixeira Prontuário SPTrans nº 117.470-3
Membros representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo -SPURBANUSS
Titular: Wagner Palma Moreira - RG nº. 15.813.917
Suplente: Antonio Roberto Pavani Júnior - RG nº. 11.248.198
Membros indicados pelos permissionários
Titular: Antonio Sérgio Pires - RG nº. 10.216.371-6
Suplente: Edvaldo Nascimento Barbosa - RG nº. 20.213.915-3
TERCEIRA COMISSÃO
Titular: Célia Regina Leite de Moraes - Prontuário SPTrans nº. 116.960-2
Titular: Gerson Carlos Dessia - Prontuário SPTrans nº. 077.748-0
Titular: Tânia Maria Santos Segin - Prontuário SPTrans nº. 120.049-6
Suplente: Maria Ignez Prado Lopes Bastos Prontuário nº 123.286-0
Suplente: Aroldo Furtado - Prontuário SPTrans nº. 117.416-9
Suplente: Aparecida Suzete Calegari dos Santos - Prontuário SPTrans nº. 82.988-9
Membros representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo SPURBANUSS
Titular: Aldo Souza Bittencourt - RG nº. 32.878.500-3
Suplente: Carlos Alberto F. R. de Souza - RG nº. 5.290.184
Membros indicados pelos permissionários
Titular: Ademilson Cunha - RG nº 27.396.684-4
Suplente: Edson Severino dos Santos - RG nº. 21.631.001-5
QUARTA COMISSÃO
Titular: Sirlene Pecebão Bezerra - Prontuário SPTrans nº. 115.228-9
Titular: Roselena Sobreira Peres - Prontuário SPTrans nº. 106.683-8
Titular: Silvio Francisco - Prontuário SPTrans nº. 99.179-1
Suplente: Dione Ney Silva - Prontuário SPTrans nº. 108.119-5
Suplente: Soraia Marli Scoppetta Donoso - Prontuário SPTrans nº. 122.611-8
Suplente: Iara Maria Corpani - Prontuário SPTrans nº. 120.537-4
Membros representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPURBANUSS
Titular: Aldo Souza Bittencourt - RG nº. 32.878.500-3
Suplente: Antonio Roberto Pavani Júnior - RG nº. 11.248.198
Membros indicados pelos permissionários
Titular: Edson Severino dos Santos - RG nº. 21.631.001-5
Suplente: Antonio Sérgio Pires - RG nº. 10.216.371-6
Art. 2º - As Comissões serão presididas por qualquer um dos membros nomeados, observados o artigo 9º e § 1º da Portaria 168/07 - SMT-GAB.
Art. 3º - Os trabalhos das Comissões serão secretariados pelo Sr. Ezequiel Miguel Gonçalves, prontuário nº 118.349-4.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 138/08-SMT.GAB e demais disposições em contrário.