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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 197 de 29 de Novembro de 2003

CONCEDE PRAZO DE 10 DIAS PARA INTERPOSICAO DE RECURSOS EM PRIMEIRA INSTANCIA, CONTRA APLICACAO DO REGULAMENTO DE SANCOES E MULTAS - RESAM, PARA CONCESSIONARIOS/PERMISSIONARIOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

PORTARIA 197/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e a assinatura dos contratos de concessão e dos termos de permissão;

CONSIDERANDO a Portaria n° 111/03 SMT.GAB., de 04 de junho de 2003, que instituiu o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, parte integrante dos contratos de concessão e termos de permissão;

CONSIDERANDO a Portaria n° 191/03 SMT.GAB., de 14 de novembro de 2003, que alterou de cinco para dez dias o prazo de interposição de recursos contra a aplicação do RESAM;

CONSIDERANDO , por fim, necessidade de conceder, excepcionalmente, novo prazo para recursos, em razão do grande aumento de autuações, ocorrido com a implantação do sistema interligado, o que acarretou problemas tanto na interposição de recursos, como no julgamento;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido, excepcionalmente, o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a interposição de recursos, em primeira instância, contra a aplicação do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, para todos os concessionários e permissionários do novo Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

§1° - Somente poderão ser interpostos recursos contra as autuações sofridas após 16 de agosto de 2003, para os permissionários e 02 de outubro de 2003, para os concessionários, datas da entrada em vigor das Ordens de Serviço de Operação Provisórias - OSOP, e até a publicação desta Portaria.

§2° - Serão aceitos, apenas, recursos interpostos contra autuações que não tenham sido apreciadas pela Comissão de Infrações e Multas - COMIM.

Artigo 2° - Para o julgamento dos recursos eventualmente interpostos nos termos desta Portaria, será constituída mais uma comissão de julgamento temporária, especialmente designada para esse fim.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 8/04(SMT)-NOMEIA MEMBROS PARA COMISSAO TRANSITORIA DE JULGAMENTO QUE ESPECIFICA