PORTARIA 196/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 1º, do Decreto n.º 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a situação de emergência causada pelas fortes chuvas que assolaram a cidade,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 28 de novembro de 2002, no período da tarde, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999, n.º 39.538, de 20 de junho de 2000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2002.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 28 de novembro de 2002.