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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 191 de 13 de Novembro de 2003

Altera o "caput" do artigo 6º e o § 4º da Portaria nº 111/03-SMT/GAB.

PORTARIA 191/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o "caput" do artigo 6º e o § 4º da Portaria nº 111/03-SMT/GAB, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Os operadores autuados terão prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da ciência da respectiva autuação, para apresentar defesa escrita a São Paulo Transporte S.A.".

(. . .)

§ 4º Da decisão proferida pelas Comissões de Infrações e Multas - COMIM I - SUBSISTEMA ESTRUTURAL e COMIM II - SUBSISTEMA LOCAL, caberá novo recurso com efeito suspensivo ao Presidente da São Paulo Transporte S.A., no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da ciência ao operador.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo