PORTARIA 183/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria 167/01-SMT.GAB que estabeleceu a forma de operação e o dimensionamento do serviço de lotação na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, a organização do serviço de lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de um manual de operações de lotação, destinado à disciplinar o serviço e coibir as infrações.
R E S O L V E:
Artigo 1° - Fica delegada à São Paulo Transporte S.A a atribuição de expedir, no prazo de 5 dias da publicação desta Portaria, manual regulamentar de operação de lotação.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.