PORTARIA 181/10 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos nos 39.538, de 20 de junho de 2000, e 41.600, de 11 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a esperada redução na demanda de tráfego nos últimos dias do mês de dezembro, em razão das férias escolares e da proximidade dos feriados de natal e ano novo, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 57/10, de 17 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO o aumento do volume do tráfego verificado nos últimos anos na segunda metade do mês de janeiro, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET exposta na CE.SET nº 57/10, de 17 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, a partir do dia 24 de dezembro de 2010, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações;
Art. 2º - Implantar, a partir de 10 de janeiro de 2011, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores";
Art. 3º - O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008 está mantido;
Art. 4º - As medidas referentes à Zona de Máxima de Restrição de Circulação ZMRC, estabelecidas pelos Decretos nº 48.338, de 10 de maio de 2007, nº 49.487, de 12 de maio de 2008, nº 49.636, de 17 de junho de 2008, nº 49.675, de 27 de junho de 2008, nº 49.801, de 23 de julho de 2008, nº 50.164 de 29 de outubro de 2008, e pelas Portarias nº 104/08 SMT.GAB, nº 105/08 SMT.GAB, nº 109/08 SMT.GAB e nº 135/10 SMT.GAB, permanecem inalteradas;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.