PORTARIA 18/05 - SMT
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Portaria 111/03 SMT.GAB. que expediu o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM - a ser aplicado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria Municipal de Transportes regular a prestação desse serviço público essencial;
CONSIDERANDO que o Bilhete Único encontra-se em plena operação e a necessidade de evitar a utilização indevida de cartões,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídas as seguintes infrações no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM:
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOM DE 30/03/2005, PÁGINA 28.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria n. 013/2005-SMT.GAB, publicada em 11 de março de 2005.