PORTARIA 18/09 SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX passíveis de revalidação, que se apresenta desproporcional ao número de Alvarás de Estacionamento de Táxi ativos e em condições regulares;
CONSIDERANDO o elevado número de inscrições no CONDUTAX vencidas, sem a devida renovação por parte dos interessados,
RESOLVE:
1) Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, as novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX.
2) Em consonância com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, serão automaticamente canceladas todas as inscrições no CONDUTAX vencidas há mais de 30 (trinta) dias e será providenciada a atualização do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP.
3) A nova inscrição de portador de CONDUTAX cancelado dependerá do cumprimento de todos os requisitos previstos no artigo 9º da Lei Municipal nº 7.329, de 1969, e demais atos normativos atinentes à matéria, inclusive a presente portaria.
4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.