Delega competência ao Chefe de Gabinete para assinatura dos documentos de transferência de propriedade de veículos perante os Orgãos de Trânsito.
PORTARIA 18/08 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos pelos Órgãos de Trânsito para as transferências de propriedade de veículos automotores;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos, a fim de assegurar melhor prestação de serviço público aos munícipes;
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar à Chefe de Gabinete desta Pasta a competência para assinatura dos documentos de transferência de propriedade de veículos perante os Orgãos de Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo