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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 173 de 5 de Setembro de 2000

ESPECIFICA OS CRIMES CUJA PRATICA IMPEDE A INSCRICAO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES PARA EFEITOS NO SERVICO DENOMINADO MOTOFRETE.

PORTARIA 173/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.563, de 29 de outubro de 1999, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, "a", delegou à Secretaria Municipal de Transportes a especificação dos crimes dolosos cuja prática impedem a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores para efeitos de prestação de serviço denominado MOTOFRETE;

R E S O L V E :

Art. 1º - Especificar os crimes cuja prática, na modalidade dolosa, impede a inscrição no Cadastro Municipal de Condutores para efeitos de prestação de serviço denominado MOTOFRETE, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, "a" do Decreto nº 38.563, de 29 de outubro de 1999:

a) Crimes contra a pessoa (Código Penal, arts. 121 a 154

b) Crimes contra o patrimônio (Código Penal, arts. 155 a 183)

c) Crimes contra a incolumidade pública (Código Penal, arts. 250 a 285)

d) Crimes contra a fé pública (Código Penal, arts. 289 a 311)

e) Crime de contrabando e assemelhados (Código Penal, art. 334)

f) Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97, arts. 304 a 312)

g) Crimes de "Lei de Tóxicos" (Lei nº 6.368/76, arts. 12 a 16).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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