PORTARIA 171/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes e instituir normas complementares para a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 167/01-SMT.GAB.;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de melhor adequar a prestação dos serviços de lotação para atendimento à população usuária;
R E S O L V E :
Art. 1º - Dar nova redação ao subtítulo III - Jornada de Trabalho e Dimensionamento do Serviço, da Portaria 167/01-SMT.GAB., que passa a vigorar como "Operação das linhas e Itinerário".
Art. 2º - O art. 7º da supra referida portaria passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º - Compete à São Paulo Transporte S/A a definição dos horários de funcionamento de cada linha, bem como os dias de operação, competindo-lhe, ainda, proceder alterações, a qualquer tempo, do tipo de sistema de operação, da linha ou itinerário, dos horários de funcionamento das linhas, a fim de melhor prover a prestação do serviço de lotação."
Art. 3º - Excluir os artigos 8º, 9º e 10 da Portaria 167/01-SMT.GAB., renumerando os seguintes em ordem crescente, a partir do 7º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.