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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 166 de 5 de Agosto de 2006

CONVENIO ESTADO DE S.PAULO - SSP/PMSP -DESIGNA REPRESENTANTES/CONSTITUI COMISSAO CONTROLE ACOMPANHAMENTO/ARRECADACAO/TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.

PORTARIA 166/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Convênio celebrado em 24 de maio de 2006, entre o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Segurança Pública e o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, tendo por objeto a delegação de atividades de trânsito exercidas pelo Município, e constantes nos incisos VI, VIII e XVII, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, à Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como da atividade de fiscalização de transporte de produtos perigosos, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de haver cooperação técnica e material entre os partícipes com a finalidade de atingir os objetivos e metas, bem como as ações específicas e necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de Trânsito, com maior eficiência, rapidez e economia,

RESOLVE:

I - DESIGNAR como Encarregados do Controle e Fiscalização do Convênio supramencionado, nos termos de sua Cláusula Sétima, os seguintes representantes:

- VERA CERQUEIRA ALVES BARBOSA GALVÃO BUENO, Diretora do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, e

- ROBERTO SALVADOR SCARINGELLA, Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET:

II - CONSTITUIR Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional, nos termos parágrafo 2º da Cláusula Sétima do Convênio em referência, composta pelos seguintes servidores:

- ADAUTO MARTINEZ FILHO

- EDUARDO MACABELLI

III - CONSTITUIR Comissão de Controle de Arrecadação, nos termos da alínea "e", do inciso I, da Cláusula Quarta do mencionado Convênio, composta pelos seguintes servidores:

- ANTÔNIO LUIZ PAVÃO DE FARIAS

- HAROLDO GARCIA SOMA

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 118/08(SMT)-REVOGA A PORTARIA