PORTARIA 164/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 1º, do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000 e nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o aumento dos fluxos veiculares esperados na cidade após o último final de semana no mês de janeiro, com o retorno das aulas,
R E S O L V E :
I - Fica implantado, no exercício de 2006, a partir do dia 30 de janeiro, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas respectivas alterações.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.