CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 163 de 31 de Agosto de 2001

REDUCAO DE TARIFA DE ONIBUS EM R$ 0,40 NO DIA 07/09/01, PAGOS EM PECUNIA.

PORTARIA 163/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que 7 de setembro é a data comemorativa da Independência do Brasil, em que são realizadas diversas atividades típicas da cultura nacional, e o acesso a elas é protegido pela Constituição Federal,

CONSIDERANDO que para o acesso a estes eventos o Transporte Público de Passageiros é meio utilizado por grande contingente de cidadãos deste Município,

CONSIDERANDO o Dec. 41.054/01 que autoriza a redução tarifária no dia 7 de setembro do corrente ano nas modalidades de transporte coletivo de passageiros,

CONSIDERANDO, ainda, que de acordo com o referido Decreto compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de norma regulamentar concernente à redução tarifária aludida,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado que no dia 07 de setembro de 2001, ocorrerá uma redução tarifária de R$ 0,40 sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.

Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária será limitada a um bilhete por pessoa.

Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos através da rede de estabelecimentos credenciados.

Art. 2º - Os prestadores do serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.

Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A - SPTrans, a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.