PORTARIA 161/10 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas por lei; e;
CONSIDERANDO que foi iniciado o exercício do planejamento através da contribuição participativa dos gestores dos departamentos e das empresas da Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que o planejamento é um recurso de gestão adotado para responder a importantes demandas e desafios dos transportes na cidade;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de um plano de ação permite planejar, organizar, estabelecer metas e controlar as atividades eficazmente;
CONSIDERANDO que o detalhamento de um plano de ação instrumenta as atividades de curto e médio prazos e estabelece as bases para alcançar o sucesso de longo prazo;
RESOLVE:
Art.1º. Constituir o Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Transportes com objetivo executar a Gestão Estratégia no cumprimento da missão e da visão definidas pelos conselhos de administração das empresas vinculadas à corporação, tanto no levantamento das ações e orientação na tomada de decisão, como no controle dos resultados das ações a serem implantadas;
Art. 2º. Cabem ao Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Transportes, as seguintes atribuições:
I. Elaborar o Plano de Ação, mediante a definição do escopo dos projetos, estimativas de custo e prazos em cada programa do Plano Estratégico;
II. Implantar a Sala de Situação, apoiada em sistema de informações, monitoramento e avaliação das ações;
III. Elaborar estudos e implementar instrumentos econômico-jurídicos de intervenção físico-operacional no sistema viário;
IV. Promover a transparência na atuação da SMT por meio do fortalecimento técnico da gestão de projetos;
V. Desenvolver e aplicar critérios para avaliação, priorização e seleção de ações;
VI. Caberá ao núcleo sempre que necessário,contratar mediante procedimentos legais e devidamente justificados a prestação de serviços técnicos especializados na área de planejamento, projetos e organização.
Art. 3º. O Núcleo de Planejamento de Transporte vincula-se ao Secretário Municipal de Transportes, de conformidade com a seguinte estrutura:
I. Coordenação do Núcleo de Planejamento da Secretaria Municipal de Transportes. A Coordenação do Núcleo responde diretamente ao Secretário e orienta as ações do núcleo, analisa e avalia resultados consolidados das ações do núcleo, orienta os responsáveis pelas áreas de atuação da unidade, propõe iniciativas para manter o Plano de Ação alinhado com as estratégias da SMT; conduz o processo de concepção e detalhamento do Plano de Ação;
II. Sala de Situação tem como objetivo executar a Gestão Estratégia no cumprimento da missão. Consiste de um espaço físico-virtual com a função de propiciar o acompanhamento das ações da SMT; induz a sistematização das tarefas necessárias para gestão dos empreendimentos; permite análise e avaliação do andamento das ações; gera informações precisas e atualizadas, disseminando-as por meio de painel de controle e relatórios. A Coordenação da Sala de Situação responde diretamente ao coordenador do Núcleo e assessora o Secretário quando necessário;
III. Grupo de Planejamento, Estudos e Inovações, destina-se ao alinhamento do de prioridades e definições do Plano de Ação. Composto por técnicos e representantes da CET e da SPTrans, seus membros atuam como técnicos do Núcleo na elaboração do Plano de Ação e facilitadores da implementação dos empreendimentos da SMT nas suas respectivas áreas que representam.
Art. 4º. O Núcleo de Planejamento de Transporte da SMT será composto por membros da SMT, SPTrans e CET em designação do Secretário.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.