PORTARIA 160/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria 054/01 - SMT.GAB e 110/01-SMT.GAB.
CONSIDERANDO , que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis para a efetiva prestação dos serviços de transportes de passageiros através de lotação, que não podem sofrer solução de continuidade, em detrimento da população usuária,
RESOLVE:
Art. 1º - Os bilhetes e passes comuns e escolares, vales-transporte e assemelhados recebidos pelos prestadores de serviços de transporte de passageiros, como contraprestação de serviços prestados, de acordo com as disposições contidas nas Portarias 054/01-SMT.GAB. e 005/01-DTP.GAB. e 158/01-SMT.GAB., deverão ser remidos junto à São Paulo Transporte S/A - SPTrans, vedada qualquer outra destinação, mediante retenção de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor dos bilhetes e passes apresentados, como ressarcimento de custos relativos ao gerenciamento, fiscalização, bem como a emissão, distribuição e remição desses.
Art. 2º - A remição dar-se-á 07 (sete) dias após o recebimento dos bilhetes e passes apresentados pelos prestadores de serviços autorizados na forma das Portarias nºs 054/01 e 158/01-SMT.GAB.
Art. 3º - A São Paulo Transporte S.A - SPTrans expedirá normas e fixará os procedimentos necessários de maneira a operacionalizar o resgate dos bilhetes junto aos prestadores de serviços, conforme previsto no artigo 2º.
Art. 4º - A não observância das disposições contidas nesta Portaria e nos procedimentos referenciados no art. 3º acarretará ao prestador de serviços infrator a perda da autorização concedida nos termos da Portaria 158/0l - SMT.GAB
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110/01-SMT.GAB.
PORTARIA 160/01 - SMT
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: "... Art. 2º - A remição dar-se-á 07 (sete) dias após o recebimento dos bilhetes e passes apresentados pelos prestadores de serviços autorizados na forma das Portarias nºs 054/01 e 158/01-SMT.GAB. ..."
LEIA-SE: "... Art. 2º - A remição dar-se-á 07 (sete) dias úteis após o recebimento dos bilhetes e passes apresentados pelos prestadores de serviços autorizados na forma das Portarias nºs 054/01 e 158/01-SMT.GAB. ..."
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