PORTARIA 16/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as atividades da Secretaria Municipal de Transportes;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar à Sra. Geni Felipe, R.F. nº 523.023.302, servidora desta Secretaria Municipal de Transportes, as competências que lhe foram atribuídas nos Decretos nº 41.282 de 24 de outubro de 2001, 41.283 de 24 de outubro de 2001, 41.710 de 22 de fevereiro de 2002 e 42.718 de 16 de dezembro de 2002, quais sejam:
I - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados nos termos dos artigos 20 a 24, e 82 a 84 da Lei 8989/79;
II - decidir sobre as questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive decorrentes da percepção simultânea da remuneração deste com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, nos termos do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 41.282, de 24/10/2001;
III - concessão de licença prêmio em descanso e remunerada;
IV - averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
V - conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;
VI - exoneração a pedido, nos termos do inciso I, art. 62, da Lei nº 8989/79;
VII - dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e V do art. 23 da Lei 9.160/80;
VIII - rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, art. 9º da Lei nº 10.793/80;
IX - pagamentos de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
X - emitir certidões referentes aos vencimentos dos servidores;
XI - despacho de deferimento a respeito das permanências da Gratificação de Função e Gratificação de Gabinete, nos termos do art. 1º do Decreto nº 41.710 de 22/02/02;
XII - despacho de deferimento à respeito da Incorporação do Adicional de Função, nos termos do art. 1º do Decreto nº 41.710 de 22/02/02;
XIII - decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte;
XIV - decidir sobre a concessão de auxilio doença e auxílio acidentário;
XV - decidir sobre aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;
XVI - decidir sobre a gestão de aposentados;
XVII - decidir sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 054/03-SMT.GAB.