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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 158 de 22 de Agosto de 2001

PRORROGA, EM CARATER PROVISORIO E EXCEPCIONAL, O PRAZO CONCEDIDO NA PORTARIA 54/01 - PRESTACAO DE SERVICOS POR LOTACAO.

PORTARIA 158/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a edição da Portaria 054/01- SMT.GAB;

CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis para a efetiva prestação dos serviços de transportes de passageiros através de lotação, que não podem sofrer solução de continuidade, em detrimento da população usuária,

RESOLVE :

Art. 1º - Prorrogar , em caráter provisório e excepcional, o prazo inicialmente concedido na Portaria 054/01 - SMT.GAB, por 60 ( sessenta) dias.

Art. 2º - Os prestadores de serviços de transporte autorizados na forma do art. 1º receberão nova autorização, em caráter provisório e precário, cuja expedição ficará a cargo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, devendo apresentar o veículo para nova vistoria, observado o cronograma e demais normas complementares a serem definidas também pelo DTP, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Os prestadores de serviços autorizados deverão eleger um coordenador como representante de uma linha, observadas as disposições contidas no inciso V, do art. 4º da Portaria 054/01 - SMT.GAB para, em conjunto com a SPTrans e o DTP, analisar e definir o modo de operação, os itinerários e horários a serem praticados na operação dos serviços, de acordo com a área de atuação.

Art. 4º - O coordenador eleito deverá comparecer junto à SPTrans - Pari, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da publicação da presente.

Art. 5º - A autorização aqui contida não gera nenhum direito ao prestador de serviços quanto a manutenção dos serviços de transporte prestados

Art. 6º - Permanecem inalteradas as disposições contidas na Portaria 054/01 - SMT.GAB que não foram objeto de alteração pela presente.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 39/01(SMT-DTP)-ESCOLHA POR MEIO DE ELEICAO DOS COORDENADORES DE CADA LINHA CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA
  • P 167/01(SMT)-PRESTACAO DE SERVICOS DE LOTACAO