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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 149 de 13 de Dezembro de 2013

Altera o Art. 13 e Anexo V da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 149/13 - SMT

Altera o Art. 13 e Anexo V da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a implantação da faixa exclusiva de ônibus na Av. Liberdade e na R. Heitor Penteado, como medida de priorização ao transporte coletivo público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo no Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica excluído o ponto de embarque e desembarque de passageiros dos veículos que prestam serviços de fretamento previsto no inciso XII do Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.G, localizado na Av. Liberdade, entre Vd. Jaceguai e Pça. da Liberdade, ambos os sentidos.

Art. 2º - Fica remanejado o ponto de embarque e desembarque dos veículos de fretamento nas proximidades da estação de Metrô Vila Madalena, previsto no Anexo V da Portaria nº 51/13-SMT.G, da R. Heitor Penteado, sentido bairro-centro, entre a R. José Augusto Penteado e R. Cayowaá para a Pça. Nestor Vitor, entre R. Heitor Penteado e Av. Pompéia.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo