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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 148 de 5 de Setembro de 2012

AUTORIZA A CIRCULACAO DE TAXI NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ONIBUS QUE ESPECIFICA E MANTEM ATE AS 4H 00 DO DIA 30/09/2014. REVOGA P 33/12(SMT)

PORTARIA 148/12 - SMT

Autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus que específica e dá outras providências.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o serviço de táxi - veículo de aluguel, provido de taxímetro destinado ao transporte de passageiros contribui para a redução de congestionamentos;

CONSIDERANDO que o relatório realizado pela Comissão de avaliação do impacto da utilização dos corredores de ônibus pelos taxis foi concluído e recomendou implantação de medidas para continuidade da circulação ;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter, até as 04h00 do dia 30 de setembro de 2014, a autorização para a circulação de táxis que estejam transportando passageiro, nos seguintes corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros.

Parágrafo único - Os veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros, que dificultem a sua visualização interna pela fiscalização da Prefeitura.

Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.

Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transporte S/A - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas indicadas no Relatório da Comissão de avaliação do impacto da circulação dos taxis nos corredores de ônibus ,para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 33/12–SMT-GAB.

Alterações

P 19/14(SMT)-REVOGA A PORTARIA