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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 146 de 18 de Dezembro de 2004

ALTERA PORTARIA 119/04 - PERMITE CIRCULACAO DE TAXIS NOS "PASSA RAPIDO" QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 146/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 119/04, que autoriza a circulação de táxis nos "Passa Rápido", nos horário que especifica;

CONSIDERANDO que a autorização de circulação de táxis nos "Passa Rápido" trouxe benefícios à população, como a maior fluidez ao trânsito e o aumento de interesse de usuários na utilização desse sistema de transporte;

CONSIDERANDO que tal medida não acarreta prejuízos ao sistema de transporte coletivo;

CONSIDERANDO , por fim, que a experiência mostrou a necessidade e possibilidade de estender os horários permitidos para referida circulação, em benefício do interesse público;

R E S O L V E :

Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria n.º 119/04-SMT.GAB passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica permitida a circulação de veículo, da modalidade táxi, nos seguintes "Passa Rápido":

I - Campo Limpo/ Rebouças/ Centro;

II - Capelinha/ Ibirapuera/ Centro;

III - Santo Amaro/ Nove de Julho/ Centro;

IV - Pirituba/ Lapa/ Centro;

V - Jardim Ângela /Guarapiranga/ Santo Amaro;

VI - Inajar/ Rio Branco/ Centro;

VII - Parelheiros/ Rio Bonito/ Santo Amaro;

VIII - Itapecerica/ João Dias/ Centro.

§1º - No caso dos incisos I a III, a circulação poderá ocorrer nos seguintes horários

a) De segunda a sexta-feira: de zero hora às 06h, das 09h às 17h e das 20h às 24h;

b) Aos sábados, domingos e feriados: de zero hora às 24h.

§2° - No caso dos incisos IV a VIII, a circulação poderá ocorrer, independentemente do dia da semana, de zero hora às 24h.

§3º - Fica autorizada a circulação de táxis no "Corredor Paes de Barros", nos seguintes horários:

a) De segunda a sexta-feira: de zero hora às 06h, das 09h às 17h e das 20h às 24h;

b) Aos sábados, domingos e feriados: de zero hora às 24h.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 119/04 - SMT.GAB;

Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.