PORTARIA 146/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 119/04, que autoriza a circulação de táxis nos "Passa Rápido", nos horário que especifica;
CONSIDERANDO que a autorização de circulação de táxis nos "Passa Rápido" trouxe benefícios à população, como a maior fluidez ao trânsito e o aumento de interesse de usuários na utilização desse sistema de transporte;
CONSIDERANDO que tal medida não acarreta prejuízos ao sistema de transporte coletivo;
CONSIDERANDO , por fim, que a experiência mostrou a necessidade e possibilidade de estender os horários permitidos para referida circulação, em benefício do interesse público;
R E S O L V E :
Artigo 1º - O artigo 1º da Portaria n.º 119/04-SMT.GAB passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica permitida a circulação de veículo, da modalidade táxi, nos seguintes "Passa Rápido":
I - Campo Limpo/ Rebouças/ Centro;
II - Capelinha/ Ibirapuera/ Centro;
III - Santo Amaro/ Nove de Julho/ Centro;
IV - Pirituba/ Lapa/ Centro;
V - Jardim Ângela /Guarapiranga/ Santo Amaro;
VI - Inajar/ Rio Branco/ Centro;
VII - Parelheiros/ Rio Bonito/ Santo Amaro;
VIII - Itapecerica/ João Dias/ Centro.
§1º - No caso dos incisos I a III, a circulação poderá ocorrer nos seguintes horários
a) De segunda a sexta-feira: de zero hora às 06h, das 09h às 17h e das 20h às 24h;
b) Aos sábados, domingos e feriados: de zero hora às 24h.
§2° - No caso dos incisos IV a VIII, a circulação poderá ocorrer, independentemente do dia da semana, de zero hora às 24h.
§3º - Fica autorizada a circulação de táxis no "Corredor Paes de Barros", nos seguintes horários:
a) De segunda a sexta-feira: de zero hora às 06h, das 09h às 17h e das 20h às 24h;
b) Aos sábados, domingos e feriados: de zero hora às 24h.
Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 119/04 - SMT.GAB;
Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.