PORTARIA 145/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a implantação do sistema de cobrança de tarifa pré-fixada não foi concluída pois depende de obras no local,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para implantação do sistema de cobrança de tarifa pré-fixada no ponto de táxi n.º 1462 da categoria comum autorizado pela Portaria n.º 144/04-SMT.GAB.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.