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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 141 de 14 de Novembro de 2013

Altera o Art. 13 da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

PORTARIA 141/13 - SMT

Altera o Art. 13 da Portaria nº 051/13-SMT.GAB., que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a implantação da faixa exclusiva de ônibus na Av. Auro Soares de Moura Andrade, trecho entre Av. Pacaembu e R. Pedro Machado, como medida de priorização ao transporte coletivo público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo no Município

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica excluído o ponto de embarque e desembarque de passageiros dos veículos que prestam serviços de fretamento previsto no inciso XVII do Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.G, localizado na Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre R. Professor Wilfrides Alves de Lima e R. Fuad Nautel, sentido centro.

Art. 2º - Ficam alterados os incisos XIX e XX do Art. 13 da Portaria nº 51/13-SMT.G, ficando com a seguinte redação:

“Art. 13. ...

XIX - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 20 metros após a R. Prof. Wilfrides Alves de Lima, sentido centro;

XX - Av. Auro Soares de Moura Andrade, sentido Av. Pacaembu para Av. Francisco Matarazzo, 20 metros antes da R. Prof. Wilfrides Alves de Lima, na baia;

...”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo