PORTARIA 140/11 - SMT
Altera a redação do § 1º do Art. 5º da Portaria nº 112/2011-SMT.GAB de 21 de setembro de 2011 que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento e delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a proposição da Comissão de Acompanhamento da Regulamentação de Fretamento CAREF, criada pelo Decreto 50.884/2009
R E S O L V E:
Art. 1º - O § 1º do art. 5º da Portaria nº 112/2011-SMT.GAB de 21 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 1º. Dentro da ZMRF fica permitida somente a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento nas seguintes vias:
a) Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes;
b) Av. Eng.º Luís Carlos Berrini, em toda sua extensão;
c) Av. Jornalista Roberto Marinho, entre a Av. Eng. Luís Carlos Berrini e a Av. das Nações Unidas;
d) Av. Dr. Chucri Zaidan, entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Jornalista Roberto Marinho;
e) R. Guararapes, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Av. das Nações Unidas;
f) Vias que delimitam a sua área.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.