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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 139 de 15 de Novembro de 2013

AUTORIZA O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS EM ATIVIDADE DE FRETAMENTO, QUE ESTIVEREM IDENTIFICADOS PELA CET, NAS VIAS QUE ESPECIFICA DIAS 22, 23 E 24/11.

PORTARIA 139/13 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 24 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Engenharia de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.SET nº 33/13, de 1 de novembro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nas seguintes datas e vias:

I- No dia 22 de novembro de 2013, nas vias: R. Mahatma Gandhi, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça. Natividade Simões de França;

II- Nos dias 23 e 24 de novembro de 2013, nas vias: Av. do Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Danton Jobim, R. Mahatma Gandhi, R. Tchecoslováquia, R. Silvio Sciumbata, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça. Natividade Simões de França, Av. Berta Waitmann, R. Norman Prochet, R. Nova Odessa, R. Raul Tabajara, R. Catanumi, R. Djalma Pessolato, R. Plínio Schmidt, R. Belarmino Cardoso de Andrade, R. Aníbal dos Anjos, R. Quinto Luis Colato e R. Rafael Sorrentino.

Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º - Fica vedada, nos dias 23 e 24 de novembro de 2013, a circulação de ônibus em atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Art. 3º - A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transportes S/A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2013.