PORTARIA 139/02 - SMT
GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes dispor sobre a organização do serviço de transporte escolar no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as Portarias nºs 118/98 e 230/00, ambas SMT.GAB., que tratam da prestação de serviço de transporte escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo previsto no parágrafo segundo, do artigo 4°, da Portaria n° 118/98 SMT.GAB., com redação dada pela Portaria n° 230/00 SMT.GAB., passa a ser 31 de dezembro de 2003.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.