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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 137 de 29 de Outubro de 2010

AUTORIZA NOS DIAS 5, 6 E 7/10, O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS EM ATIVIDADE DE FRETAMENTO, QUE ESTIVEREM IDENTIFICADOS PELA CET NAS VIAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 137/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança;

CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento ao Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 7 de novembro de 2010,

CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, por meio de sua Superintendência de Engenharia de Tráfego, realizou a análise técnica devida, conforme o contido na CE.SET nº 48/10, de 14 de outubro de 2010 e CE.SET nº 49/10, de 26 de outubro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica autorizado, nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2010, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, que estiverem devidamente identificados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, nas seguintes vias: Av. do Rio Bonito entre Av. Interlagos e Av. Danton Jobim, R. Mahatma Gandhi, R. Tchecoslováquia, R. Silvio Sciumbata, Av. José Carlos Pace entre R. Carlos Luís da Silva e R. Norman Prochet, Av. Luís Romero Sanson, Pça. Natividade Simões de França, Av. Berta Waitmann, R. Norman Prochet, R. Nova Odessa, R. Raul Tabajara, R. Catanumi, R. Djalma Pessolato, R. Plínio Schmidt, R. Belarmino Cardoso de Andrade, R. Aníbal dos Anjos e R. Quinto Luis Colato, R. Pedro Santalúcia, R. Rafael Sorrentino.

Parágrafo único – A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º - Fica vedada, nos dias 6 e 7 de novembro de 2010, a circulação de ônibus em atividade de fretamento na Av. Interlagos, entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.

Art. 3º - Fica permitida, nos dias 6 e 7 de novembro de 2010, a circulação de veículos em atividade de fretamento na faixa exclusiva destinada à circulação de ônibus junto ao canteiro central nas seguintes vias: Av. Guarapiranga entre o Largo do Socorro e Estrada do M’Boi Mirim, Av. Vitor Manzini, Pte. do Socorro e Av. Robert Kennedy.

Art. 4º - A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, pela São Paulo Transporte S.A - SPTRANS e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2010.