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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 135 de 13 de Junho de 2006

SUSPENDE NO DIA 13/06/06, NO PERIODO DA TARDE E EM 16/06/06, EM AMBOS OS PERIODOS O RODIZIO DE VEICULOS.

PORTARIA 135/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004;

CONSIDERANDO que em razão do horário da realização do jogo disputado pela Seleção Brasileira de Futebol no dia 13 de junho é previsível a concentração de viagens entre 14 e 16 horas;

CONSIDERANDO a proximidade do feriado de Corpus Christi, e sendo previsível a redução do volume do tráfego, em virtude do fim de semana prolongado,

R E S O L V E :

I - Suspender, no dia 13 de junho de 2006, no período da tarde e no dia 16 de junho de 2006, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.