PORTARIA 129/13 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, em seu art. 6º, inc. II tem como diretriz a prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado, bem como que o plano de mobilidade urbana desta secretaria objetiva a primazia do transporte público coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a velocidade dos ônibus nos corredores;
CONSIDERANDO o art. 6º das Portarias nº 026/11-SMT.GAB e nº 034/12-SMT.GAB que estabeleceram a necessidade de avaliação dos impactos da utilização dos corredores exclusivos de ônibus pelos táxis, bem como a Portaria nº 149/12 SMT.G que prorrogou a autorização da circulação dos mesmos;
CONSIDERANDO , por fim, a solicitação de estudos sobre a utilização dos corredores de ônibus por outros veículos (táxis especialmente) e de comprometimento com a velocidade do transporte de passageiros nos ônibus feita pelo Ilustríssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital, por meio do Ofício PJHURB nº 4686/13, de 24/09/2013, nos autos nº 208/07 5º PJ.
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Comissão de estudos para avaliar o impacto da utilização dos corredores e faixas exclusivas de ônibus por táxis e por outros veículos.
Art. 2º A Comissão será coordenada pela Dra. Audrey Gabriel e composta pelos seguintes membros:
Jacques Mendel Rechter - DSV
Maciel Gomes da Luz - DTP
Angelo Fêde - SPTrans
Francisco Berardi Netto - SPTrans
Helson Gonçalves Junior CET
André Luiz Halley S. Rodrigues SMT/G
Art. 3º - A comissão terá o prazo de 15 dias a partir da presente publicação para elaborar relatório propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 132/13(SMT)
P 70/14(SMT)-CONSTITUI COMISSAO P/ AVALIAR IMPACTO/VELOCIDADE ONIBUS/CORREDORES, CONFORME RELATORIO REF. A PORTARIA(C)