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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 129 de 2 de Outubro de 2013

CONSTITUI COMISSAO DE ESTUDOS PARA AVALIAR O IMPACTO DA UTILIZACAO DOS CORREDORES E FAIXAS EXCLUSIVAS DE ONIBUS POR TAXIS E POR OUTROS VEICULOS.

PORTARIA 129/13 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, em seu art. 6º, inc. II tem como diretriz a prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o individual motorizado, bem como que o plano de mobilidade urbana desta secretaria objetiva a primazia do transporte público coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a velocidade dos ônibus nos corredores;

CONSIDERANDO o art. 6º das Portarias nº 026/11-SMT.GAB e nº 034/12-SMT.GAB que estabeleceram a necessidade de avaliação dos impactos da utilização dos corredores exclusivos de ônibus pelos táxis, bem como a Portaria nº 149/12 – SMT.G que prorrogou a autorização da circulação dos mesmos;

CONSIDERANDO , por fim, a solicitação de estudos sobre a utilização dos corredores de ônibus por outros veículos (táxis especialmente) e de comprometimento com a velocidade do transporte de passageiros nos ônibus feita pelo Ilustríssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital, por meio do Ofício PJHURB nº 4686/13, de 24/09/2013, nos autos nº 208/07 – 5º PJ.

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão de estudos para avaliar o impacto da utilização dos corredores e faixas exclusivas de ônibus por táxis e por outros veículos.

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Dra. Audrey Gabriel e composta pelos seguintes membros:

Jacques Mendel Rechter - DSV

Maciel Gomes da Luz - DTP

Angelo Fêde - SPTrans

Francisco Berardi Netto - SPTrans

Helson Gonçalves Junior – CET

André Luiz Halley S. Rodrigues – SMT/G

Art. 3º - A comissão terá o prazo de 15 dias a partir da presente publicação para elaborar relatório propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 132/13(SMT)

P 70/14(SMT)-CONSTITUI COMISSAO P/ AVALIAR IMPACTO/VELOCIDADE ONIBUS/CORREDORES, CONFORME RELATORIO REF. A PORTARIA(C)