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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 128 de 1 de Setembro de 2001

CONSTITUI NOVA COMISSAO ESPECIAL PARA JULGAR EM GRAU DE RECURSO, AS PENALIDADES PARA INOBSERVANCIA DA L 7329/69, QUE REGULA O SERVICO DE TAXI.

PORTARIA 128/01 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que a Lei 7.329/69, de 11 de junho de 1969, alterada pela Lei 10.308, de 22 de abril de 1987, instituiu as penalidades aplicáveis aos permissionários do serviço de táxi; CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 46 da referida Lei, as penalidades serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Transportes, podendo ser designada Comissão Especial para apreciar os casos em grau de recurso; CONSIDERANDO que, face ao tempo transcorrido, é conveniente, oportuno e necessária uma alteração dos membros que compõem esta Comissão Especial; CONSIDERANDO que o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo indicou novo membro para representar a categoria junto à Comissão Especial, nos termos do Art. 46, § 2º, c, da Lei 7.329/69 alterada pela Lei 10.308/87;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica constituída nova Comissão Especial para apreciar e julgar, em grau de recurso, as penalidades impostas em razão de infração cometida pela inobservância das obrigações estatuídas pela Lei 7.329/69 e suas alterações. Art. 2º - A comissão ora constituída será composta de 3 membros titulares e 2 suplentes, a saber:

MEMBROS TITULARES:

Cristina Raffa Volpi Ramos - Presidente

Waldomiro Barbosa - Representante do DTP

Giovani Romano - Representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo

SUPLENTES:

Maria Célia S. C. Brasil

Bruno Queiroz Silva

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 254/05(DSV/SMT)-ALTERA COMPOSICAO DA CEJIT
  • P 417/06(SMT/DTP)-ALTERA COMPOSICAO DA CEJIT, CON FORME ART.2. DA PORTARIA