PORTARIA 126/01 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o lazer é direito social disposto na Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Domingo é o dia preferencial para o repouso semanal e, portanto, destinado ao lazer de grande parte dos cidadãos,
CONSIDERANDO o Decreto 40979/01 que autoriza a redução tarifária em um domingo do mês de agosto nas modalidades de transporte coletivo de passageiros,
CONSIDERANDO , ainda, que de acordo com o referido Decreto 40979/01 compete à Secretaria Municipal de Transportes a determinação dos respectivos data e valor da redução tarifária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulado que no Domingo, dia 12 de Agosto de 2001, ocorrerá uma redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.
Art. 2º - O valor da redução tarifária disposta no artigo anterior será de R$ 0,40 (quarenta centavos) sobre o valor da tarifa regular.
Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária será limitada a um bilhete por pessoa.
Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos através da rede de estabelecimentos credenciados.
Art. 3º - Os prestadores do serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos as respectivas penalidades.
Art. 4º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SP Trans, a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.