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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 125 de 13 de Junho de 2003

AUTORIZA A IDENTIFICACAO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO NA PARTE SUPERIOR TRASEIRA DO VEICULO DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESDE QUE NAO SEJA ENVIDRACADA.

PORTARIA 125/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei 10.154 de 07 de outubro de 1986 e o Decreto 23.123 de 25 de novembro de 1986, que regulamenta o transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o art.2º do Decreto 23.123/86 atribui competência a esta Secretaria para editar normas e diretrizes para o aperfeiçoamento desse serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos de identificação visual, nos veículos destinados ao transporte escolar, a fim de garantir maior segurança;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica autorizada a identificação do estabelecimento de ensino na parte superior traseira do veículo de transporte escolar, desde que a mesma não seja envidraçada.

Parágrafo 1º - A identificação deverá ser feita por meio de película adesiva, em área contínua e que não atrapalhe os elementos de identificação já autorizados, respeitadas as disposições da Portaria 118/98-SMT.GAB., Portaria 1153/02 DETRAN e o Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo 2º - Fica expressamente proibida a veiculação de mensagens publicitárias.

Parágrafo 3º - A identificação deverá conter: nome, endereço, telefone, e-mail, logotipo ou logomarca do estabelecimento de ensino para o qual o veículo transporta alunos.

Artigo. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.