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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 119 de 12 de Julho de 2012

ESTABELECE CRITERIOS PARA SORTEIO DE PACOTES DE ALVARAS DE ESTACIONAMENTO REMANESCENTES, INSTITUIDO PELO D 53223/12.

PORTARIA 119/12 - SMT

Estabelece critérios para sorteio de pacotes de Alvarás de Estacionamento remanescentes, instituído pelo Decreto Municipal nº 53.223/2012.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º do Decreto nº 53.223 de 19 de junho de 2012 que determina que a Secretaria Municipal de Transportes - SMT estabeleça as demais regras para a inscrição, distribuição, identidade visual e vinculação dos veículos aos Alvarás de Estacionamento de Táxis disponibilizados para Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO que há mais interessados do que a quantidade de pacotes remanescentes, aos quais deverão ser disponibilizados mediante sorteio com base nos resultados dos Concursos da Loteria Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5º da Portaria nº 113/2012 – SMT.GAB, que determina que a Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá regras para o sorteio de pacotes de Alvarás com base nos resultados da Loteria Federal;

CONSIDERANDO que a utilização dos resultados da Loteria Federal requer a formulação de critérios e regras que possibilitem alcançar o objetivo de contemplar as pessoas jurídicas, de forma equânime, justa e transparente no menor prazo possível;

R E S O L V E:

Art. 1º - Os 5 (cinco) pacotes de Alvarás de Estacionamento de Táxis, remanescentes, deverão ser disponibilizados às Pessoas Jurídicas Permissionárias de Alvarás de Táxis, mediante sorteio com base em resultados da Loteria Federal, em conformidade com o Manual de Conceitos, Regras e Hipóteses Exemplificativas disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - O sorteio terá seu início no dia 14/07/2012 (sábado) e seguirá de forma sequencial e ininterrupta até que os pacotes de Alvarás Remanescentes sejam esgotados.

Parágrafo único. Os Concursos da Loteria Federal que ocorrerem em dias da semana que não forem as Quartas-feiras ou Sábados serão considerados CONCURSOS INVÁLIDOS.

Art. 3º - Após o sorteio, a relação dos inscritos contemplados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo através de edital de convocação.

Art. 4º - A outorga dos Alvarás de Estacionamento de que trata esta Portaria está condicionada a apresentação dos veículos no Departamento de Transportes Públicos conforme prazos e regras estabelecidos pelo Decreto nº 53.223/2012 e pela Portaria SMT.GAB nº 113/2012.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 119/2012 – SMT.GAB.

MANUAL DE CONCEITOS, REGRAS GERAIS E HIPÓTESES EXEMPLIFICATIVAS:

A- Conceitos:

1. Loteria Federal é o sistema de sorteio de prêmios previsto no Decreto-Lei Federal Nº 204, de 27 de fevereiro de 1.967 e toda a regulamentação correspondente, aplicável ao presente Decreto.

2. Concurso da Loteria Federal é a denominação do sorteio da Loteria Federal.

3. Concurso Válido é a denominação do sorteio da Loteria Federal em que ao menos um de seus 5 Prêmios coincida com um dos números de candidatos inscritos para o sorteio de Alvarás. Em regra são numerados.

4. Extração é o resultado do Concurso, numerado sequencialmente e sempre público nas Casas Lotéricas ou pelos meios de comunicação, em especial pelo site da web - internet da Caixa Econômica Federal, denominado Loterias da Caixa Econômica Federal.

5. Prêmio é o número ou numeral sorteado pela Loteria Federal, do primeiro ao quinto.

6. Prêmio Válido é o número ou o numeral do Prêmio que além de coincidir com o número de um dos inscritos no rol de candidatos, permite contemplá-lo, observando-se a Ordem de Validade dos Prêmios.

7. Prêmio Inválido é qualquer um dos Prêmios da Extração que não permita contemplar inscritos, quer pelo número do prêmio relativo ao valor dos algarismos ser superior à quantidade de inscritos ou por já ter sido utilizado em Concurso anterior.

8. Ordem de validade: Do 1º ao 5º Prêmio de cada Extração de Concurso, valerá sempre o primeiro dos cinco prêmios, em ordem crescente e sequencial, que permitir ou coincidir com um dos números do rol de candidatos inscritos e ainda não contemplados.

9. Principal Sorteado ou Primeiro sorteado é o candidato inscrito no Órgão Público para concorrer ao sorteio dos novos pacotes de Alvarás cujo número de sua inscrição coincida com o número do Prêmio Válido.

10. Agregados ou Agregados ao Principal Sorteado são os candidatos do rol de inscritos que serão contemplados conjuntamente com o Principal Sorteado.

11. Ordem Crescente ou Progressiva é a sequência numérica acima do número do Principal Sorteado em progressão aritmética com uma razão constante.

12. Ordem Decrescente ou Regressiva é a sequência numérica abaixo do número do Principal Sorteado em progressão aritmética com uma razão constante.

13. Total de Sorteados por Prêmio: É a quantidade de inscritos contemplados por Prêmio Válido, somando-se Principal com Agregados.

14. Total de Sorteados por Concurso: É a somatória dos Totais de Sorteados de todos os Prêmios Válidos de cada Concurso.

15. Algarismo ou dígito é cada um dos elementos do numeral. Exemplo: No número 58.729 há cinco dígitos: o “5”, o “8”, o “7”, o “2” e o “9”.

16. Número é a noção de quantidade sobre alguma coisa (três inscritos, 3 lápis, 5 pratos).

17. Numeral é o símbolo ou o conjunto de dígitos para representar o número. Ex: 12.325 ( doze mil trezentos e vinte e cinco ).

18. Unidade do número do Prêmio é qualquer um dos algarismos da casa das unidades (do 0 ao 9) que antecedem a dezena do número do Prêmio. Ex: No número 12.315 o número da unidade é o algarismo 5 (cinco).

19. Dezena do número do Prêmio são os algarismos da casa das dezenas (dos 10 aos 99) que antecedem a centena do número do Prêmio. Ex: No número 12.315 a dezena é composta pelos algarismos 1 e 5, que resulta no número 15. Somente será utilizada a casa da dezena se houver mais de 9 inscritos.

20. Unidade da Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da unidade da milhar (dos 1.000 aos 9.999) que antecedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 1.000 a 9.999, será utilizado apenas a unidade da milhar, descartando o restante do numeral. Ex: No número 2.315 a milhar é composta dos algarismos 2, 3, 1 e 5 (dois mil trezentos e quinze) que resulta no número 2.315.

21. Dezena da Milhar do número do Prêmio são os algarismos da casa da dezena da milhar (dos 10.000 aos 99.999) que sucedem a dezena de milhar do número do Prêmio: 10.000 a 99.999. Ex: No número 12.345 a dezena milhar é composta dos algarismos 1, 2, 3, 4 e 5 (doze mil trezentos e quarenta e cinco) que resulta no número 12.345.

22. Casa da Dezena do número de um Prêmio é a conjunção dos dois dígitos finais do numeral de um Prêmio. Ex: No número 12.345 a conjunção dos dígitos 4 e 5 resultarão no número 45.

23. Casa da Dezena de milhar do número de um Prêmio é a conjunção dos dois dígitos iniciais do numeral de um Prêmio. Ex: No número 12.315 a conjunção dos dígitos 1 e 2 resultarão no número 12.

24. Identificação dos números agregados acima: Basta somar 1 ao número do Principal Sorteado, onde se terá o primeiro agregado. Soma-se 1 ao número do primeiro agregado e obtém-se o segundo agregado.

25. Identificação dos números agregados abaixo: Basta subtrair 1 do número do Principal Sorteado, onde se terá o 3º agregado. Basta subtrair 1 do número do 3º agregado e obtém-se o 4º agregado.

26. Identificação dos contemplados em cada Prêmio ou Concurso:

a) Quando a quantidade de inscrições menor que 10: Se o número de inscrições for menor ou igual a 09 (nove) identifica-se o contemplado com a utilização do algarismo da unidade do numeral do Prêmio Válido. Ex: Prêmio 12.315 será utilizado o dígito da unidade do numeral que no caso é o 5, portanto o Principal Sorteado será o inscrito de número 5.

b) Quando a quantidade de inscrições for igual ou maior que 10 e menor que 100: Identifica-se o contemplado observando os algarismos que compõem a dezena do Prêmio Válido. Ex: Prêmio nº 12.315, os dígitos 1 e 5 formam o número 15 da casa da dezena, portanto o Principal Sorteado no caso é o inscrito de número 15 como Principal.

c) Quando a quantidade de inscrições for igual ou maior que 10 e menor que 100 após o 5º Prêmio de um Concurso: Depois de realizadas as análises das casas das dezenas de todos os Prêmios de um Concurso, e verificando que nenhum dos 5 prêmios são válidos, retorna-se ao 1º Prêmio e observa-se a sua casa da dezena de milhar e assim sucessivamente até o 5º Prêmio.

B- Regras Gerais:

1ª Regra: Os sorteios da Loteria Federal a serem utilizados para contemplar os inscritos aos Pacotes de novos Alvarás serão os que somente ocorrerem nas quartas-feiras e sábados, em ordem sequencial, sejam dos Planos de 70.000, 75.000 ou 80.000 bilhetes ou mais.

2ª Regra: Se a quantidade de inscritos for igual ou menor que 09 (nove) será utilizado somente o numeral da casa da unidade dos Prêmios.

- Exemplo 1: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.315, será utilizada a sequência inicial da unidade, ou seja, o dígito 5.

3ª Regra: Se a quantidade de inscritos foi maior ou igual a 10 (dez) serão utilizados os números da casa da dezena e da casa da dezena de milhar dos prêmios.

- Exemplo 2: Supondo que o número do Prêmio válido seja 12.315. Primeiramente será utilizada a casa da dezena, que é o número 15. E, posteriormente, observando a sequência de validade dos Prêmios, e somente após o quinto prêmio, será utilizada a casa da dezena de milhar que no caso será o número 12.

4ª Regra: Considera-se como Principal Sorteado o numeral do Prêmio da Loteria Federal que coincidir com um dos números dos inscritos aos Pacotes de Alvarás remanescentes que ainda não tenha sido contemplado.

- Exemplo 3: Supondo-se que haja apenas 08 inscritos para os 05 Pacotes de Alvarás remanescentes, logo, será utilizado somente o dígito da Unidade do Prêmio Válido. No caso do Prêmio da Loteria Federal sorteado for 08.512, valerá o dígito 2 que contemplará como Principal Sorteado o inscrito de número 2.

- Exemplo 4: Supondo-se que haja 15 inscritos para os 05 Pacotes de Alvarás remanescentes, logo serão utilizados os dígitos da Unidade e da Dezena do Prêmio Válido. No caso do Prêmio da Loteria Federal sorteado for 08.512 os dígitos a serem utilizados serão o “1” e o “2” que contemplará o inscrito de número 12.

5ª Regra: Serão considerados como contemplados Agregados (A) ao Principal Sorteado (P), os 4 (quatro) inscritos, sendo dois subsequentes (acima ou crescente) e dois antecedentes (abaixo ou decrescente), à razão aritmética de 1, respectivamente. (P+1; P+2; P-1 e P-2).

- Exemplo 5: Supondo-se que o Prêmio da Loteria Federal sorteado seja 01.515 e a quantidade de inscritos seja 08. O dígito do número do Prêmio da Loteria Federal a ser utilizado será o 5 e os Agregados acima serão os inscritos de números 6, (5+1=6) e 7, (6+1=7) e os Agregados abaixo serão os inscritos de números 4, (5-1=4) e 3, (4-1=3).

6ª Regra: A validade dos Prêmios ou Ordem de Validade deverá ser subsequente, do 1º ao 5º Prêmio. No caso do número do 1º Prêmio da Extração do Concurso não ser considerado válido passa-se ao 2º Prêmio; não sendo válido o 2º Prêmio passa-se ao 3º Prêmio e; não sendo válido o 3º Prêmio passa-se ao 4º Prêmio e; não sendo válido o 4º Prêmio passa-se ao 5º Prêmio. No caso de nenhum dos Prêmios serem válidos, consequentemente, sem contemplados, passa-se ao Concurso da Loteria seguinte.

- Exemplo 6: Supondo-se que haja 06 inscritos e apenas 05 vagas, e o Concurso da Loteria Federal apresente os seguintes Prêmios:

1º Prêmio 12 8 18 (Inválido)

2º Prêmio 13 9 02 (Válido)

3º Prêmio 04 5 27 (Inválido)

4º Prêmio 05 9 06 (Válido)

5º Prêmio 11 0 04 (Válido)

7ª Regra: Se houver 10 ou mais inscritos, primeiramente deverá ser observada a 6ª Regra no tocante à Ordem de Validade. Sequencialmente, se constatado que nenhum dos Prêmios permitiu contemplar os inscritos, deve-se retornar ao 1º Prêmio passando a verificar os dois dígitos que iniciam o numeral do Prêmio (casa da dezena de milhar) e assim sucessivamente até o 5º Prêmio, nos moldes da 3ª Regra. No caso de ainda nenhum dos Prêmios serem válidos, consequentemente, sem contemplados, passa-se ao Concurso da Loteria seguinte.

8ª Regra: Se em determinado Concurso houver mais de um Prêmio Válido e não houver mais vagas ou inscritos a serem contemplados, será utilizado apenas o primeiro numeral que coincidir com o número de inscritos, observada a sequência do 1º ao 5º prêmio válido.

9ª Regra: No caso de um Prêmio sorteado como válido for abaixo de 00.003, ao fazer a contagem regressiva (abaixo, decrescente) deverá haver a transposição do número 00.001 continuando a contagem regressiva a partir do último número do rol de inscritos.

- Exemplo 7: Havendo 9 inscritos para os pacotes de Alvarás remanescentes e que o número do Prêmio válido seja 07.012. Neste caso o número do Principal sorteado é o inscrito de número 2 e os 02 contemplados agregados abaixo desse número serão os inscritos de números “1” e o “9”.

10ª Regra: No caso de um número de Prêmio sorteado for acima de um número que antecede 2 (dois) números do último número do rol de inscritos, a contagem progressiva (acima, crescente) deverá transpor o numeral do último inscrito, continuando a contagem progressiva a partir do primeiro número do rol de inscritos que ainda não foi contemplado.

- Exemplo 8: Havendo 9 inscritos para os 05 pacotes de Alvarás remanescentes e que o numeral do Prêmio válido seja 27.048. Portanto será contemplado como Principal sorteado o inscrito de número 8 e os 02 agregados acima desse número serão os inscritos de números “9” e o “1”.

C - Exemplos Hipotéticos:

1ª Hipótese: Há 25 inscritos para 5 vagas. Em que o primeiro e o segundo Prêmio do Concurso da Loteria não sejam válidos, porém o 3º Prêmio do Concurso da Loteria Federal é válido.

CONCURSO N. 4532:

Prêmio Bilhete

1º 29.349 (Inválido)

2º 78.765 (Inválido)

3º 00.010 (Válido)

4º 38.332 (Inválido)

5º 35.644 (Inválido)

Nesse caso será utilizada a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Regras por haver mais de 9 inscritos.

Verifica que o primeiro contemplado é o Inscrito de número 10, que está no 3º Prêmio, porque os demais Prêmios (1º, 2º, 4º e 5º) apresentam números acima da quantidade de inscritos, que é 25. Deve-se observar neste caso a 3ª Regra.

O Principal sorteado ou contemplado será o inscrito de número 10.

Os demais contemplados ou agregados sorteados serão:

a) Agregados acima: Inscritos de números 11 e 12.

b) Agregados abaixo: Inscritos de números 09 e 08.

Totalizando-se assim 5 inscritos contemplados nesse Concurso, não restando pacotes de Alvarás remanescentes.

2ª Hipótese: Há 25 inscritos para 5 vagas. Considerando que nenhum dos prêmios do Concurso da Loteria Federal seja válido:

CONCURSO N. 5.823

Prêmio Bilhete

1º 43.560 (Inválido)

2º 50.284 (Inválido)

3º 54.741 (Inválido)

4º 60.158 (Inválido)

5º 41.495 (Inválido)

Neste exemplo, ao analisar todas as casas de dezenas de todos os Prêmios verifica-se que todas as dezenas são números acima do número de candidatos inscritos para o sorteio, portanto deve-se aguardar o resultado do próximo Concurso. Conforme se vê estão sendo aplicadas as 6ª e 7ª Regras.

3ª Hipótese: Há 25 inscritos para 5 vagas. Em que o Prêmio Válido do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição regressiva ou decrescente, 9ª Regra:

CONCURSO N. 5.824

Prêmio Bilhete

1º 00.002 ( Válido )

2º 29.038 ( Inválido )

3º 38.982 ( Inválido )

4º 68.841 ( Inválido )

5º 39.661 ( Inválido )

Neste exemplo hipotético serão verificados todos os algarismos da casa da dezena. E observa-se que não será utilizada a casa da dezena de milhar, porque além do 1º Prêmio ser válido, todas as demais dezenas dos numerais dos demais Prêmios não coincide com um dos 25 números de candidatos inscritos.

Assim, verifica-se que:

O 1º Prêmio cujo número é 00.002 é válido. E o primeiro ganhador inscrito é o de número 2. Junto a esse Principal Sorteado haverá mais 4 agregados.

O Principal Sorteado será o candidato inscrito de número 02.

Os demais ganhadores agregados serão:

a) acima: Inscritos de números 03 e 04.

b) abaixo: Inscritos de números 01 e 25. Como se vê, houve a transposição, porque abaixo de 01 vem o Zero e após o Zero vem o inscrito de número 25.

Totalizando-se assim 5 inscritos contemplados nesse Concurso, não restando pacotes de Alvarás remanescentes.

4ª Hipótese: Há 25 inscritos para 5 vagas, em que um dos Prêmios Válidos do Concurso da Loteria Federal se enquadra na regra da transposição progressiva ou crescente, com a aplicação da 10ª Regra:

CONCURSO N. 3.781

Prêmio Bilhete

1º 79.560 (Inválido)

2º 58.484 (Inválido)

3º 68.741 (Inválido)

4º 69.158 (Inválido)

5º 24.590 (Válido)

Neste exemplo, verifica-se que nenhum dos números da casa da dezena coincide com qualquer número dos 25 candidatos inscritos, que vão de 01 a 25. Assim, deverá ser observada a casa da dezena de milhar de todos os Prêmios, iniciando-se pelo 1º Prêmio. Constata-se que apenas o 5º Prêmio, com o número 24 (formado pela casa da dezena de milhar) vem coincidir e permitir que um dos 25 números de candidatos inscritos seja contemplado.

Assim, verifica-se que:

O 5º Prêmio cujo número é 24.590 é o único Prêmio válido. E o primeiro contemplado é o inscrito número 24. Junto a esse Principal Sorteado haverá mais 4 agregados.

Portanto nesse Concurso serão contemplados 5 candidatos inscritos para o sorteio de pacotes de Alvarás.

Os ganhadores desse Concurso de nº 3.781 seriam:

a) Principal Sorteado: É o inscrito de número 24.

b) acima: Inscritos de números 25 e 01. Como se vê, houve a transposição, porque acima de 25 vem o Zero e após o Zero vem o inscrito de número 01.

c) abaixo: Inscritos de números 23 e 22.

Total de Sorteados no Concurso: Serão os 5 candidatos inscritos contemplados acima elencados.