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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 115 de 5 de Julho de 2000

VEICULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS (ONIBUS) A PARTIR DE 5/7/00 PODERAO PARAR FORA DO PONTO NO PERIODO DE 23:00 HS AS 5:00 HORAS CONFORME DECRETO 39568/00.

PORTARIA 115/00-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 39.568, de 30 de junho de 2000, que autoriza os veículos integrantes do Sistema de Transportes Coletivos a pararem fora dos pontos pré-determinados, no horário entre 23h00 e 05h00;

CONSIDERANDO em especial, que o artigo 2º do referido decreto confere à Secretaria Municipal de Transportes a competência para estabelecer normas complementares para a operacionalização da autorização contida no decreto:

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do dia 05 de julho de 2000, os veículos integrantes do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, do Município de São Paulo, poderão parar fora dos pontos de parada estabelecidos, para embarque e desembarque de passageiros, no horário de operação noturna, entre 23h00 (vinte e três horas) e 05h00 (cinco horas).

Parágrafo único - A flexibilização prevista neste artigo não se estende aos itinerários, que deverão ser aqueles determinados pela Secretaria Municipal de Transportes e/ou pela São Paulo Transporte S/A.

Art. 2º - A autorização a que se refere este ato abrange os veículos vinculados à operação na Modalidade Comum, na Modalidade Especial e na Modalidade Complementar "Bairro a Bairro".

Art. 3º - Diante do caráter experimental da medida ora instituída, a penalidade para o condutor do veículo pelo não atendimento do sinal de parada, prevista no RESAM, limitar-se-á à advertência, desde que a infração tenha sido cometida no horário da operação noturna a que se refere o artigo 1º desta portaria.

Art. 4º - No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria, a fiscalização da São Paulo Transporte S/A deverá apresentar um relatório de avaliação a respeito dos resultados positivos ou negativos da medida ora autorizada, propondo as alterações ou complementações que julgar necessárias.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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