PORTARIA 113/01-SMT.GAB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a situação de anormalidade do serviço de transporte coletivo decorrente da greve dos metroviários,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 25 de junho de 2001, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e nº 39.538, de 20 de junho de 2.000.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de anormalidade.
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