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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 110 de 23 de Junho de 2001

FIXA DIRETRIZES PARA ENTREGA DE BILHETES, PASSES COMUM/ESCOLARES, VALES-TRANSPORTES E ASSEMELHADOS PARA LOTACOES.

PORTARIA 110/01-SMT-GAB.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a edição da Portaria 054/01 - SMT.GAB, que autorizou em caráter excepcional e provisório a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros através de lotação; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria 087/01 - SMT.GAB; CONSIDERANDO, ainda, que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes fixar diretrizes indispensáveis de modo a zelar e garantir a efetiva prestação de serviços de transporte,

RESOLVE:

Art. 1º - Os prestadores de serviços de transporte de passageiros assim autorizados na forma das disposições contidas nas Portarias 054/01 - SMT.GAB e 005/01 - DTP.GAB deverão entregar os bilhetes e passes comuns e escolares, vales-transporte e assemelhados, recebidos como contraprestação dos serviços prestados junto à São Paulo Transporte S.A - SPTrans para remição, sendo vedado dar-lhes qualquer outra destinação.

Art. 2º - Somente a São Paulo Transporte S.A - SPTrans poderá remir, direta ou indiretamente, os bilhetes e passes recebidos pelos prestadores de serviços, mediante a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor dos bilhetes e passes apresentados, como ressarcimento de custos relativos a gerenciamento e fiscalização incorridos na São Paulo Transporte S.A - SPTrans, inclusive os relacionados à emissão, distribuição e remição dos mesmos.

Art. 3º - A São Paulo Transporte S.A - SPTrans expedirá normas e fixará os procedimentos necessários de maneira a operacionalizar o resgate dos bilhetes junto aos prestadores de serviços.

Art. 4º - A não observância das disposições contidas nesta Portaria e nos procedimentos referenciados no art. 3º acarretará ao prestador de serviços infrator a perda da autorização concedida nos termos da Portaria 054/0l - SMT.GAB

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 160/01(SMT)-REVOGA A PORTARIA

P 149/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA