CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 11 de 1 de Fevereiro de 2003

ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO ESPECIAL DE LICITACAO-CEL.

PORTARIA 11/03 - SMT

O Secretário Municipal de Transportes , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Lei Municipal nº 13.241, de 12/12/2001, bem como o Decreto Municipal nº 42.736, de 19/12/2002

RESOLVE:

1. Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação-CEL, desta Secretaria, criada pela Portaria 207/02-SMT.GAB, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

Presidente: PAULO DE MORAES BOURROUL - Procurador Municipal, RF nº. 575.223.0.00

Membros: CARLOS ALBERTO T. CARMONA - Coordenador da Implantação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, RG nº. 5.025.808

KARINA BACCIOTTI CARVALHO - Assessora de Diretoria II da Companhia de Engenharia e Tráfego-CET, prontuário nº 11.293-3.

MARILZA ROMANO - Gerente de Unidade da São Paulo Transportes S.A., prontuário nº 121.799-2

PERCIVAL EGGERATH BARRETO - Gerente Geral da São Paulo Transportes S.A., prontuário nº 121.944-8

SILVANA DA CONCEIÇÃO MENDES - Auxiliar Técnico Administrativo - RF nº 548.410.3.01.

1º Secretária : LUCIA DE FÁTIMA POR - Administradora de Projetos da São Paulo Transportes S.A, prontuário nº 106.876-8.

2ª Secretária : CAMILA PEREIRA DE ALENCAR - Assessor Auxiliar I da São Paulo Transportes S.A, prontuário nº 122.408-5.

2. O Comissário Presidente, em seus eventuais impedimentos, será substituído pelo comissário Carlos Alberto T. Carmona.

2.1. A Comissão poderá, se necessário, reunir-se para deliberação desde que presentes, no mínimo, 5 de seus integrantes.

3. O processamento e o julgamento dos certames licitatórios sob a responsabilidade da Comissão deverão acontecer com fundamento nas disposições estabelecidas nos respectivos editais e regulamentos do serviço e, ainda, na legislação pertinente, em especial nas Leis Federais nº 8.987, de 13/02/1995, nº 9.074, de 07/7/1995 e nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações, bem como nas Leis Municipais nº 13.241, de 12/12/2001 e nº 13.278, de 07/01/2002, e nos Decretos Municipais nº 42.736, de 19/12/2002 e nº 41.772, de 08/3/2002.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 207/02-SMT.GAB.