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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 108 de 30 de Dezembro de 2009

SUSPENDE, ATE 31/03/2010, A EMISSAO DE NOVAS INSCRICOES NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONDUTORES DE TAXIS-CONDUTAX.

PORTARIA 108/09 – SMT

Suspende a emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX – até o dia 31 de março de 2010.

MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX passíveis de renovação, que se apresenta desproporcional ao número de alvarás de estacionamento de táxi ativos;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio nesta relação entre condutores cadastrados e alvarás de estacionamento ativos;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da suspensão do prazo para emissão de novos CONDUTAX, bem como da revalidação dos que estiverem vencidos,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, até o dia 31 de março de 2010, a emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX;

Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 11/10(SMT)-REVOGA A PORTARIA