PORTARIA 108/09 SMT
Suspende a emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX até o dia 31 de março de 2010.
MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX passíveis de renovação, que se apresenta desproporcional ao número de alvarás de estacionamento de táxi ativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio nesta relação entre condutores cadastrados e alvarás de estacionamento ativos;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da suspensão do prazo para emissão de novos CONDUTAX, bem como da revalidação dos que estiverem vencidos,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, até o dia 31 de março de 2010, a emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX;
Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.