PORTARIA 108/00 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a previsão de redução do volume de tráfego, em virtude do feriado de Corpus Christi (22 de abril), e visando facilitar a saída de veículos da cidade,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 23 de junho de 2000 (sexta-feira), em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei Municipal nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 37.346, de 20 de fevereiro de 1998 e pelo Decreto nº 38.815, de 16 de dezembro de 1999.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 23 de junho de 2000.
2