PORTARIA 1/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a segurança dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, dos pedestres e demais condutores de veículos nas vias públicas da Cidade.
RESOLVE:
I - Fica estabelecido em 60 km/h a velocidade máxima para os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo, salvo quando estabelecido a menor nas vias ou corredores.
II - Determinar que todos os veículos da frota deverão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, estar equipados com dispositivo que limite a velocidade em 60 km/h, e sistema de bloqueio de portas que não permita a partida do ônibus com as mesmas abertas e sua abertura com o veículo em movimento.
III - É de responsabilidade dos operadores garantir que os dispositivos dos veículos, em operação e prestando serviço à população, estejam, sempre, em perfeitas condições de funcionamento.
IV - O descumprimento da determinação contida no inciso II, no prazo consignado, acarretará a imposição da penalidade GR37 - Penalidades do Padrão de Segurança - estabelecida no RESAM - Regulamento de Sanções e Multas, editado por meio da Portaria nº 097/05-SMT.GAB.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1/07 - GAB/SMT
JOSÉ ROBERTO GENEROSO, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis, para fins de baixa e/ou indenização nos termos do Decreto n.º 45.858/05;
CONSIDERANDO a Portaria 075/00-SMT.CH.GAB que instituiu a Seção de Patrimônio com o objetivo de aprimorar os procedimentos adotados no controle dos Bens Patrimoniais Móveis, pertencentes ao Gabinete, DTP, DTI e DSV.
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis, constituída pela Portaria n.º 159/06-SMT.CH.GAB, publicada no DOC de 03/08/06, conforme segue:
- Neusa Aparecida Cherobim, Chefe de Seção Técnica da SMT-PATR, Registro Funcional n.º 586.334.1.01;
- Mozart Edson da Costa, Encarregado de Setor II, Registro Funcional n.º 733.380.3,
- José Fideles da Costa, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Registro Funcional n.º 640.268.2.00,
- Rosemari da Silva Santos Inácio, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Registro Funcional n.º 634.115.2.00;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1/07 - GAB/SMT
JOSÉ ROBERTO GENEROSO, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis, para fins de baixa e/ou indenização nos termos do Decreto n.º 45.858/05;
CONSIDERANDO a Portaria 075/00-SMT.CH.GAB que instituiu a Seção de Patrimônio com o objetivo de aprimorar os procedimentos adotados no controle dos Bens Patrimoniais Móveis, pertencentes ao Gabinete, DTP, DTI e DSV.
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis, constituída pela Portaria n.º 159/06-SMT.CH.GAB, publicada no DOC de 03/08/06, conforme segue:
- Neusa Aparecida Cherobim, Chefe de Seção Técnica da SMT-PATR, Registro Funcional n.º 586.334.1.01;
- Mozart Edson da Costa, Encarregado de Setor II, Registro Funcional n.º 733.380.3,
- José Fideles da Costa, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Registro Funcional n.º 640.268.2.00,
- Rosemari da Silva Santos Inácio, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Registro Funcional n.º 634.115.2.00;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 65/07(SMT)-PRORROGA PRAZO ESTIPULADO NO ITEM II DA PORTARIA
P 183/17(SMT) - REVOGA A PORTARIA