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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/PROCON Nº 2 de 6 de Junho de 2016

Dispõe sobre as especificações do logotipo do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SP.

PORTARIA PROCON Nº 2/2016

(PGM/PROCON)

PROCON PAULISTANO

R. Maria Paula, nº 270, 11º andar - Centro - São Paulo - CEP 01319-000

PORTARIA nº 02/16

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO

GABINETE DO DIRETOR

Dispõe sobre as especificações do logotipo do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM/SP

O Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM/SP, no uso de suas atribuições legais, em especial do § 3º, do art. 5º, do Decreto municipal nº 56.871, de 15 de março de 2.016,

Considerando ser necessário fixar a identidade visual do PROCON Paulistano, em especial para a comunicação com consumidores e fornecedores;

Considerando a predominância das cores vermelho e branco na bandeira do Município de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o logotipo do PROCON Paulistano com as seguintes especificações e respectiva apresentação:

PROCON - fonte UFontMedium

Cores:

(i) PRO - C:0% M:0% Y:0% K:80%

(ii) CON C:0% M:0% Y:0% K:90%

Paulistano - fonte winterthurcondensed

(iii) Cor :C:45% M:100% Y:100% K:29%

Digital -fonte formationsans regular

(iv) Cor: C:0% M:0% Y:0% K:0%

Vermelho pixel:

(v) C:7% M:99% Y:99% K0%

Logotipo - ver anexo

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo