Dispõe sobre as especificações do logotipo do Departamento de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SP.
PORTARIA PROCON Nº 2/2016
(PGM/PROCON)
PROCON PAULISTANO
R. Maria Paula, nº 270, 11º andar - Centro - São Paulo - CEP 01319-000
PORTARIA nº 02/16
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO
GABINETE DO DIRETOR
Dispõe sobre as especificações do logotipo do Departamento de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo PGM/SP
O Diretor do Departamento de Defesa do Consumidor PROCON Paulistano, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo PGM/SP, no uso de suas atribuições legais, em especial do § 3º, do art. 5º, do Decreto municipal nº 56.871, de 15 de março de 2.016,
Considerando ser necessário fixar a identidade visual do PROCON Paulistano, em especial para a comunicação com consumidores e fornecedores;
Considerando a predominância das cores vermelho e branco na bandeira do Município de São Paulo,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o logotipo do PROCON Paulistano com as seguintes especificações e respectiva apresentação:
PROCON - fonte UFontMedium
Cores:
(i) PRO - C:0% M:0% Y:0% K:80%
(ii) CON C:0% M:0% Y:0% K:90%
Paulistano - fonte winterthurcondensed
(iii) Cor :C:45% M:100% Y:100% K:29%
Digital -fonte formationsans regular
(iv) Cor: C:0% M:0% Y:0% K:0%
Vermelho pixel:
(v) C:7% M:99% Y:99% K0%
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo